Não foi o primeira episódio a envolver polícia. Desta vez, o homem de 37 anos agarrou na companheira pelo pescoço e obrigou-a a entrar num carro. O episódio ocorreu em outubro passado, em Paredes, e uma patrulha da GNR que ia a passar assistiu a tudo: a mulher a ser agarrada, a ser levantada do chão e, depois, a ser arrastada pelo pescoço até ao interior de uma viatura.
Apesar de os factos terem sido dado como provados pelo tribunal de Paredes, a juíza Isabel Pereira Neto considerou não haver crueldade suficiente para o ato ser considerado violência doméstica. A agredida não testemunhou nem apresentou queixa, e o homem foi absolvido. A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias (conteúdo para assinantes).
Segundo aquele jornal, também em novembro de 2019 a GNR foi chamada, durante a noite, a casa da vítima. A mulher estava junto da habitação, debaixo de chuva intensa, e precisou da proteção da GNR para poder entrar em casa e retirar alguns objetos seus e dos filhos, já que iria procurar abrigo na casa de familiares. No entanto, o casal acabaria por reatar a relação.
Perante os mais recentes factos, que reportam a outubro passado, o homem foi acusado pelo Ministério Público de um crime de violência doméstica e três de ameaças aos militares da GNR que o detiveram. O arguido não compareceu a nenhuma das sessões de tribunal, escreve o JN, acabando absolvido de todos os crimes no final de abril. Embora os atos tivessem gravidade para ser crime de ofensa à integridade física, sem queixa da vítima para chegar a julgamento — que recusou testemunhar —- o agressor acabou em liberdade.
Na sentença, a que o Jornal de Notícias teve acesso, a juíza Isabel Pereira Neto diz que “resultou provado” que a mulher “foi agarrada pelo pescoço, pelo arguido, seu companheiro, que com recurso à violência a tentou introduzir no interior da viatura”. Apesar disso, a juíza considera que se tratou de “apenas de um ato, que não reveste a gravidade ínsita” ao crime de violência doméstica. “Entendemos que a conduta do arguido não integra o conceito de maus-tratos, previsto no artigo 152.º do Código Penal“, apoiando-se na tese de que o ato não teve a “crueldade, insensibilidade e desprezo” suficiente para ser considerado crime de violência doméstica.
Isabel Pereira Neto defende que a agressão cumpre os requisitos do crime de ofensa à integridade física, mas, por ser um crime semipúblico, depende de queixa formalizada pela vítima — o que nunca aconteceu. Já sobre as ameaças feitas aos militares da GNR, a juíza considerou que foi “um desabafo”. Embora ao ser detido e encaminhado para o posto da Guarda o homem tenha dito que queria o nome dos GNR para ir procurá-los, a magistrada entendeu que ele nunca quis “matá-los ou sequer bater-lhes”.