Pontapé nas costas e várias palmadas na cabeça e na cara da companheira. Foram estas agressões de “pouca gravidade” que dois magistrados, Olga Maurício e Jorge Dias, consideram não ser suficientes para se falar de violência doméstica. O processo foi analisado no Tribunal da Relação de Coimbra e apenas o juiz Luís Teixeira votou vencido contra a decisão de suspender a pena de prisão a que o agressor tinha sido condenado na primeira instância. A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias (conteúdo para assinantes).
Segundo aquele jornal, que consultou o processo, o agressor já tinha uma condenação por violência doméstica contra a mesma vítima (para além de outras nove por outros crimes), tendo sido condenado a ano e meio de prisão e ao pagamento de uma indemnização de mil euros.
No entanto, o coletivo de juízes desembargadores (com um voto de vencido) considerou que o caso revelava “pouca gravidade, inserindo-se na pequena criminalidade”, não podendo ser considerado crime de violência doméstica. A pena baixou para seis meses e o homem foi absolvido do pagamento de indemnização. Os seis meses de cadeia ficaram ainda suspensos durante um ano desde que o agressor cumpra um plano de reinserção, escreve o JN.
Este foi um dos acórdãos, datado de novembro de 2017, em que a juíza do Tribunal de Paredes se sustentou para absolver o homem que arrastou a companheira pelo pescoço.
Violência doméstica. Juíza absolve homem que arrastou mulher pelo pescoço
“O arguido agiu com o propósito de maltratar física e psiquicamente a companheira, tal como resulta que a deixou, na altura, em sobressalto e em situação de instabilidade”, lê-se no acórdão, onde se sustenta que “os atos praticados pelo arguido não são suscetíveis de configurar a ocorrência de um crime de violência doméstica, porque não assumem a tal intensa crueldade, insensibilidade, desprezo, aviltamento da dignidade humana necessárias ao crime”.
Os factos, dados como provados, mostram que uma vez que a mulher se recusava a ir para casa, depois de uma discussão do casal, por estar “farta de levar porrada”, o homem agrediu-a com “um pontapé na zona baixa lombar, várias palmadas na cabeça e na face e vários puxões de cabelo”. Ainda afirmou: “Levas um murro ou um pontapé, que ficas aqui estendida.”
Olga Maurício e Jorge Dias consideraram que o agressor cometeu um crime de ofensa à integridade física.