A proposta de alteração aos estatutos apresentada pela futura direção do partido — a única que apresentou lista ao Congresso deste fim de semana — prevê alterar o artigo que corresponde às sanções disciplinares a aplicar aos filiados do PAN. Se até aqui cabia à Comissão Política Nacional (órgão alargado) a aplicação das sanções aos militantes, agora abre-se a janela a que a Comissão Política Permanente possa “suspender preventivamente qualquer militante”.

O artigo 19.º dos anteriores Estatutos do PAN é substituído no texto da proposta pelo 28.º. No número 1 desse artigo fica claro que “a Comissão Política Permanente pode suspender preventivamente qualquer militante“, mas em que situações? “Quando julguem essa medida necessária à salvaguarda da unidade, do prestígio e do bom nome do PAN”.

A direção do partido quer assim abrir a porta a que um número reduzido de elementos (escolhidos dentro dos elementos da Comissão Política Nacional) possa decidir pela suspensão preventiva de qualquer militante. Ainda de acordo com a proposta de alterações, caberá depois à Comissão Política Nacional ratificar a suspensão preventiva. A Comissão Política Nacional “deverá pronunciar-se, mantendo ou levantando a suspensão no prazo de 15 dias úteis”. À semelhança do que os Estatutos atualmente em vigor preveem, os militantes alvo de suspensão têm ainda a hipótese de recorrer “para o Conselho de Jurisdição Nacional nos termos previstos no Regulamento Disciplinar”.

Ao Observador, Pedro Ribeiro de Castro membro da próxima direção do partido recusa a ideia de que a alteração do artigo dê maior poder à direção, através da suspensão imediata de militantes, frisando que a decisão “só tem efeito quando o processo se esgotar” e que a inclusão da Comissão Política Permanente na área das sanções a aplicar é feita por uma questão de “celeridade processual.”

Admitindo uma “redação infeliz” do alterado artigo nos Estatutos, Pedro Ribeiro de Castro esclarece ainda que não será feita nenhuma alteração ao que foi proposto a Congresso, o que significa que a proposta de alteração dos Estatutos apresentada pela nova direção deverá mesmo ser validada pelos delegados.

Esta alteração permitirá, por exemplo, que a Comissão Política Permanente decida suspender qualquer militante que seja crítico da direção (no grande chapéu da defesa do “bom nome do PAN”), que demonstre publicamente o desacordo perante a liderança, por exemplo, já que são argumentos enquadráveis no ponto da “salvaguarda da unidade do PAN”. No mesmo sentido é possível transpor para quem critique opções e políticas do partido que a Comissão Política Permanente considere lesivas do “prestígio e bom nome” do partido.

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