Texto publicado originalmente quando o G7 validou a ideia de um IRC de 15% a nível mundial. Este sábado, 10 de julho, foi a vez do G20 a chegar a acordo sobre a proposta (originalmente da OCDE). Com este “sim” das 19 economias mais poderosas do Mundo (mais a UE) dificilmente a ideia será travada.

Os sete países mais poderosos do mundo assinaram um “acordo histórico sobre o sistema global de impostos”. Quem o anunciou foi o ministro das Finanças britânico, Rishi Sunak, que revelou um entendimento entre Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido para a aplicação de um imposto mínimo de 15% sobre as empresas. O objetivo é reformar as regras fiscais, adaptá-las à economia digital e criar um sistema em que estas sejam “justas” e iguais para todos.

O objetivo é claro: é preciso que “as empresas certas paguem os impostos certos, nos locais certos” e para isso é necessário, no entender dos ministros das Finanças do G7, encontrar-se um sistema global de impostos adaptado aos dias de hoje.

O que se pretende com um IRC mínimo mundial de 15%?

Esta é a principal proposta da reunião do G7 e aquela que pretende implementar mais mudanças na economia mundial. Para começar, uma simples explicação: o IRC é o Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e é aplicado ao rendimento das empresas de cada país. Neste momento cada país estabelece os seus impostos e com estas mudanças passaria a haver uma taxa mundial mínima de 15% no IRC, que ainda assim seria operada numa lógica de “país para país”, já que cada Estado teria de se adaptar e criar condições equitativas para empresas maiores e mais pequenas.

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Ora, neste caso o país em que uma determinada empresa preste serviços ou faça vendas passaria a ter o direito de cobrar impostos sobre pelo menos 20% do lucro, por outro lado o direito à tributação não incidiria sobre tudo o lucro, mas apenas sobre aquilo que excede a margem de lucro de 10%.

Certo é que se espera conseguir uma tributação mínima de 15% às empresas, mas é necessário perceber se as regras seriam aplicadas a todas as empresas, com pequena e grande dimensão e também as áreas de atividade e as exceções. Os pormenores estão longe de estarem fechados, aliás para esta medida ser colocada em prática seria preciso uma aceitação global e não apenas o acordo entre os sete países mais poderosos.

Como funciona o IRC em Portugal?

A taxa normal de IRC em Portugal é de 21% em Portugal continental, 20% na Região Autónoma da Madeira e 16,8% na Região Autónoma dos Açores. Depois há algumas exceções, umas que pagam menos e outras que pagam mais. Vamos por partes. Às pequenas ou médias empresas que tenham uma atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal aplica-se uma taxa de 17% aos primeiros 25 mil euros dos lucros do ano anterior e a taxa normal sobre o restante.

Por outro lado, às empresas sem sede ou estabelecimento estável em Portugal é aplicada uma taxa de 25%, exceto para os rendimentos em que a taxa é de 35%, nomeadamente no caso de prémios de rifas, totoloto, jogo de loto ou quaisquer sorteios e concursos; rendimentos que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados; rendimentos obtidos por empresas que estejam sediadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal mais favorável.

Há ainda um conjunto de atividades isentas de IRC, sendo elas as de utilidade pública administrativa, instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas, entidades de utilidade pública que exerçam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social, defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar; associações culturais, recreativas e desportivas e entidades de navegação marítima e aérea não estabelecidas em Portugal, desde que a mesma isenção seja concedida às empresas estabelecidas em Portugal no seu país de origem.

Qual o intuito desta mudança?

O objetivo é travar os desvios de lucros das grandes empresas para países com impostos muito inferiores, os chamados paraísos fiscais. Por outro lado, espera-se também que seja possível às grandes empresas tecnológicas pagarem impostos nos locais em que vendem ou prestam serviços, sendo que na maioria das vezes isto não acontece devido ao facto de os ativos intangíveis, desde as patentes aos softwares, estarem nesses países com impostos baixos.

Quanto é que esta mudança vale?

De acordo com um estudo do Observatório Fiscal (EU Tax Transparency), Portugal arrecadaria 600 milhões de euros este ano se taxasse os lucros das multinacionais a 25%, 10 pontos percentuais acima dos 15% agora propostos. Já no caso da taxa mínima ser de 15% Portugal iria obter uma receita fiscal adicional de cerca de 100 milhões de euros. Por outro lado, a União Europeia ganharia 170 mil milhões de euros, o que representaria um aumento de 50% face às receitas do imposto sobre as sociedades que obtém atualmente.

Segundo o Eco, o economista Gabriel Zucman percebeu através de um estudo Portugal perde 9% da sua receita de IRC devido aos paraísos fiscais, o que representa 665 milhões de euros, que no caso nacional se distribuem pela Holanda, Luxemburgo e Irlanda.

Para quando estas mudanças?

Este é só um esboço daquilo que poderá vir a acontecer. As mudanças não são para breve, até porque há muitos países envolvidos, muitas empresas e muitos pormenores que precisam de ser falados. O próximo passo deverá acontecer em julho, quando decorre a reunião dos ministros das Finanças do G20 e onde se pode ter uma perspetiva mais abrangente deste acordo, sendo que o número de participantes aumenta. Caso daqui saia um “sim”, dificilmente haverá um travão na ideia.

Apesar disso, é preciso um acordo que alcance 139 países, primeiro ao nível da OCDE e depois que chegue ao enquadramento jurídico de cada país e de todos eles em conjunto. Não há datas, mas a previsão e expectativa é que se consiga um acordo até ao fim de 2021.