A partir desta quinta-feira, dia 1 de julho, os restaurantes serão obrigados a aceitar as caixas dos clientes para compras em takeaway, a ter água à disposição e a trocar a louça descartável por reutilizável ou material biodegradável. Para o futuro, fica a proibição de colocação no mercado de produtos em plástico de uso único, como pratos, talheres, palhinhas ou cotonetes, sendo que estas medidas presentes no diploma que transpõe a Diretiva Europeia de Plásticos de Uso Único deverão ser aprovadas a “breve trecho”.

A um dia da entrada em vigor de algumas das medidas mais faladas para proteção do ambiente e combate ao plástico de uso único, o Ministério do Ambiente esclarece que há uma diferença entre três documentos sobre os resíduos.

Assim sendo, vai passar a ser proibido colocar no mercado “embalagens supérfluas”, passando a ser proibido disponibilizar de forma “gratuita sacos de caixa, sejam eles com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos”. Exceção para as embalagens de “enchimento no ponto de venda de produtos a granel”. Esta norma já tem vindo a ser cumprida pela grande maioria dos supermercados e estabelecimentos comerciais, que abandonaram a oferta de sacos sem restrição e passaram a cobrar um valor por cada embalagem.

Já os restaurantes serão proibidos de utilizar e disponibilizar “louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho”. O comunicado do ministério tutelado por Matos Fernandes lembra que “os prazos de adaptação previstos nesta lei foram adiados em virtude da situação pandémica” e terminam a 1 de julho para a restauração sedentária, ou seja, para os restaurantes e cafés considerados comuns.

Por outro lado, a questão da água não engarrafada também avança esta quinta-feira, já que passa a ser uma obrigação dos estabelecimentos ter à “disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos”.

Para “breve trecho” deverá ser aprovado o diploma que transpõe a Diretiva Europeia de Plásticos de Uso Único. O Ministério do Ambiente recorda que este foi “objeto de consulta pública” e que deverá ser depois promulgado e publicado. Nesta diretiva estará incluída a “proibição de colocação no mercado de produtos em plástico de uso único como pratos, talheres, palhinhas, varetas, cotonetes, entre outros”. Assim, quando entrar em vigor, os produtos deixem de poder chegar ao mercado, incluindo por importação e apenas podem ser escoados os stocks já existentes.

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