O mesmo Ministério Público que acusou o ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes, de quatro crimes de abuso de poder, favorecimento pessoal e denegação de justiça e prevaricação, é o que agora pede ao coletivo de juízes de Santarém que o absolva. Porquê? “Falta de provas” para o condenar.

O ex-governante, que acabou por abandonar o cargo na sequência do caso Tancos, foi acusado de ter encoberto uma operação ilegal levada a cabo pela Polícia Judiciária Militar para descobrir as armas furtadas nos Paióis Nacionais de Tancos — quando o processo tinha sido entregue à Polícia Judiciária civil. Mas esta terça-feira, no tribunal de Santarém, o procurador que representa o Ministério Público em julgamento acabou por considerar que, afinal, não havia prova factual no processo que possa servir para que seja condenado.

Aliás, disse mesmo o procurador Manuel Ferrão, perante o que foi demonstrado em julgamento podia, no limite, haver violação de deveres éticos e deontológicos e não criminais, apurou o Observador junto de fonte judicial. O mesmo considerou em relação aos altos responsáveis da GNR que também foram levados a julgamento: Amândio Marques, Taciano Correia e Luís Sequeira.

Este tinha também sido o argumento de Azeredo Lopes ao juiz Carlos Alexandre, quando apresentou o seu requerimento de abertura de instrução para que o magistrado avaliasse se havia prova para o caso seguir para julgamento. “Qual a prova? Absolutamente nenhuma”, garantiu o ex-governante e professor de Direito.

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Azeredo elencava então as provas que as autoridades usavam para o acusar: um o SMS enviado ao deputado Tiago Barbosa Ribeiro, depois de o material militar furtado em Tancos ter sido encontrado, onde escrevia que “sabia”. O ex-ministro diz que o escreveu para expressar apenas a sua esperança de que as armas seriam recuperadas.

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A acusação também diz que ele o então diretor da Polícia Judiciária Militar, o coronel Luís Vieira, eram próximos e que se teriam mesmo encontrado na casa do ministro, mas afinal ficou provado que só se encontraram à porta.

Outra prova seria o memorando que Vieira e o major Vasco Brazão, porta-voz da PPJ, entregaram ao seu chefe de gabinete de Azeredo, que esmiuçado parece não permitir perceber que tinha sido montada uma encenação. No entanto, para o Ministério Público, o máximo que estes encontros e trocas de impressões poderão representar são uma violação aos deveres éticos das funções — o que aliás foi escrutinado em relação ao ministro na Comissão Parlamentar de Inquérito ao caso.

Ou, segundo a Lusa, houve mesmo uma “omissão do ponto de vista ético” por não diligenciar no sentido de ser levantado um processo disciplinar aos elementos da Polícia Judiciária Militar (PJM). O que à data foi mesmo prometido pela entao Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.

Já para Vasco Brazão e para o ex-diretor Luís Vieira o cenário é outro. O Ministério Público considera que devem ser condenados a uma pena entre os quatro e os cinco anos, mas suspensa pelos crimes de favorecimento, prevaricação e denegação de justiça e falsificação documento. Com uma pena acessória de proibição de exercer funções por dois três anos. Já para Pinto da Costa, também da PJM, pediu uma pena de quatro anos e para Lage de Carvalho de três.

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O MP pediu para o sargento da GNR de Loulé Lima Santos uma pena de prisão “à roda dos quatro anos”, também suspensa na sua execução, pelos mesmos crimes — favorecimento pessoal praticado por funcionário e falsificação documento, pelo memorando que elaborou -, e também a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.

Em relação aos militares da GNR Bruno Ataíde, amigo de João Paulino, e José Gonçalves, o procurador pediu uma pena “na casa dos dois a três anos de prisão”, também suspensa na sua execução, e igualmente pena acessória de proibição do exercício de funções por dois a três anos, ao considerar que ficou apenas provada a prática de um crime de favorecimento pessoal por funcionário.

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Quanto a João Paulino, considerado o cérebro do assalto a Tancos, Manuel Ferrão sublinhou a gravidade dos factos em causa neste processo, frisando que o armamento furtado dos paióis de Tancos não se destinava a crime comum, mas tinha “fins muito mais específicos”, destinando-se a “criminalidade altamente organizada ou grupos de terroristas”. Além do crime de terrorismo, o procurador considerou ter ficado provado que João Paulino cometeu o crime de tráfico de estupefacientes, por ter na sua posse 14 quilogramas de droga, com um valor superior a 90 mil euros, e igualmente o crime de detenção de cartuchos e munições proibidas, se bem que tenha devolvido este material já depois de iniciado o julgamento.

O Ministério Público pediu a mesma moldura penal para os dois arguidos (João e Hugo Santos) que confessaram ter participado com ele no crime, enquanto os restantes sete arguidos acusados de terem participado no assalto, pediu, devem ser absolvidos.