A constante omissão nos primeiros comunicados do clube e da SAD foram um sinal. A falta de referências no primeiro discurso de Rui Costa como presidente do Benfica funcionou como novo aviso. O comunicado sem uma única alusão depois da reunião dos órgãos sociais (e neste caso o que se passou nesse mesmo encontro) veio só como uma última confirmação. A era de Luís Filipe Vieira na Luz acabou e o líder dos encarnados, que mantém a condição de auto-suspenso de funções (algo omisso nos estatutos do clube), vai ser afastado da SAD nos próximos 30 dias a não ser que decida apresentar demissão ou que as atuais medidas de coação mudem, algo que, nesta fase do processo, e perante a indiciação que está em cause, não parece ser um cenário crível.

“Em 9 de julho de 2021, o Sr. Luís Filipe Vieira solicitou ao Conselho Fiscal a suspensão das suas funções como Presidente do Conselho de Administração e, a partir desse dia, por decisão do Conselho Fiscal, ficou suspenso do exercício dessas funções. As medidas de coação aplicadas ao Sr. Luís Filipe Vieira no âmbito da designada ‘Operação Cartão Vermelho’, que poderão ser consultadas no sítio oficial do Conselho Superior de Magistratura, incluem a proibição de contactar com os demais membros da administração da Benfica SAD”, diz o comunicado.

“A Benfica SAD informa que o Conselho Fiscal comunicou ao Conselho de Administração que, perante o teor daquelas medidas de coação, em especial a proibição de contactar com os demais membros do Conselho de Administração, situação que, na verdade, resulta na impossibilidade de exercer funções como membro do órgão de administração, declarará, nos termos previstos no artigo 401.º do Código das Sociedades Comerciais, o termo das funções do Sr. Luís Filipe Vieira como membro do Conselho de Administração no prazo de 30 dias, salvo se entretanto o Sr. Luís Filipe Vieira deixar de exercer o referido cargo ou a causa de impossibilidade de exercício desse cargo cessar. O Conselho Fiscal salientou ainda que esta sua decisão é tomada ponderando os interesses da Benfica SAD e a necessidade de transmitir, com clareza e transparência a todos os stakeholders da Benfica SAD, informação acerca da composição e do funcionamento do Conselho de Administração”, explica.

“Relativamente ao alegado desvio de €2,5 milhões pelo Sr. Luís Filipe Vieira da Benfica SAD para proveito próprio, a Benfica SAD está a cooperar com as autoridades competentes, prestando as informações que lhe foram solicitadas e diligenciando no sentido de apurar os factos relevantes para, conforme previsto na lei, aferir o cumprimento dos deveres legais e contratuais por parte do Sr. Luís Filipe Vieira enquanto membro do Conselho de Administração”, acrescentou a esse propósito o comunicado enviado esta quarta-feira à CMVM.

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Em paralelo, a sociedade encarnada voltou ainda a falar do acordo entre o empresário norte-americano John Textor e José António dos Santos, conhecido como “Rei dos Frangos”, para a compra de 25% das ações da SAD. E com um acrescento que não tinha sido referido na véspera, relacionado com as ações de Luís Filipe Vieira.

“O Sr. John Textor enviou nesta segunda-feira à Benfica SAD e à CMVM uma comunicação relativa à possível aquisição de uma participação qualificada de 25% no capital social da Benfica SAD, embora essa aquisição, que nos termos comunicados à Benfica SAD está prevista a ocorrer até 15 de setembro de 2021, esteja sujeita à verificação de determinadas condições, em especial a aprovação da aquisição daquela participação pelo Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral da Benfica SAD”, começa por referir sobre o tema.

“O Sr. José António dos Santos enviou ao final da tarde de ontem à Benfica SAD e à CMVM uma comunicação referente ao reforço da sua participação qualificada no capital social da Benfica SAD. Dessa comunicação, e sem prejuízo da eventual imputação de direitos de voto a pessoas ou entidades em qualquer relação relevante nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários com o Sr. José António dos Santos ou qualquer das sociedades Grupo Valouro – SGPS, S.A., Avibom – Avícola, S.A. ou Rações Valouro, S.A., a Benfica SAD depreende que: (i) ao Sr. José António dos Santos são imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 20,399% do capital social da Benfica SAD; (ii) à sociedade Grupo Valouro – SGPS, S.A. são imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 1,9565% do capital social da Benfica SAD; (iii) à sociedade Avibom – Avícola, S.A. são imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 0,7485% do capital social da Benfica SAD; e (iv) à sociedade Rações Valouro, S.A. são imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 0,002% do capital social da Benfica SAD, perfazendo um total de direitos de voto inerentes a ações representativas de 23,1061% do capital social da Benfica SAD. A Benfica SAD, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 17.º do Código dos Valores Mobiliários, divulgou ontem as correspondentes comunicações de aquisição e reforço, respetivamente, de participação qualificada”, recordou.

“Adicionalmente, esclarece-se que, através de uma carta com data de 11 de setembro de 2020, o Sr. Luís Filipe Vieira, titular ações representativas de 3,28% do capital social da Benfica SAD cujos inerentes direitos de voto são imputáveis ao Sport Lisboa e Benfica, concedeu ao Sport Lisboa e Benfica um direito de preferência na aquisição daquelas ações caso decida transmiti-las a terceiro”, concluiu essa parte da missiva, que tem ainda expressa a vontade por parte dos órgãos sociais em convocar eleições até ao final do ano e também novas adendas que terão de ser aprovadas pela CMVM a propósito do empréstimo obrigacionista em curso.