O Governo atualizou esta quinta-feira as medidas que vão vigorar nos próximos dias para assegurar o controlo da epidemia de Covid-19 em Portugal. O anúncio foi efetuado pelo primeiro-ministro António Costa na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. As medidas dependerão da cobertura vacinal, tal como os especialistas aconselharam na última reunião no Infarmed entre os decisores políticos e os peritos. São elas:
Medidas Gerais
- As regras passam a ser aplicáveis a todo o território nacional e não em função da situação epidemiológica em cada concelho do país.
- Os horários regressam à normalidade, com limite até às duas da manhã, nos setores do comércio, restauração e espetáculos, mas as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) devem continuar a ser cumpridas. Os bares também poderão abrir a partir de domingo, mas sujeitos às mesmas regras que os restaurantes.
Certificado digital e testagem
É necessário mostrar um certificado digital de vacinação ou um teste negativo nas seguintes situações:
- Em viagens por via aérea ou marítima.
- Nos estabelecimentos turísticos e alojamento local.
- No interior dos restaurantes, mas só aos fins de semana e feriados.
- Nos ginásios, mas apenas para a participação em aulas de grupo.
- Em termas e spas.
- Em casinos e bingos.
Fase 1
A partir de 1 de agosto (previsão de 57% da população totalmente vacinada)
- Termina a limitação horária de circulação na via pública. O recolhimento obrigatório é assim levantado.
- Pode haver público nos eventos desportivos, mas a DGS ainda terá de definir as regras a seguir.
- Os espetáculos culturais podem atingir 66% da capacidade máxima.
- Os casamentos e batizados só podem ocupar 50% da lotação dos espaços.
- Podem ser utilizados os equipamentos de diversão em locais autorizados pelos municípios, mas seguindo as regras da DGS.
- O teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as atividades assim o permitam.
- Permanecem encerradas as discotecas, assim como as festas e romarias populares.
Fase 2
Início de setembro (previsão de 71% da população totalmente vacinada)
Quando pelo menos 70% da população estiver completamente vacinada contra a Covid-19, entram em vigor as seguintes medidas:
- O uso de máscara deixa de ser obrigatório na via pública.
- Os casamentos e batizados podem ocupar 75% da lotação dos espaços.
- Os espetáculos culturais passam a poder atingir 75% da capacidade máxima.
- Deixa de haver limites na lotação dos transportes públicos.
- Serviços públicos sem marcação prévia
Fase 3
Sem data definida
Quando pelo menos 85% da população estiver completamente vacinada contra a Covid-19, entram em vigor as seguintes medidas:
- Bares e discotecas com certificado digital ou teste negativo.
- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo.
- Fim dos limites de lotação.
Artigo atualizado às 20h47 com a indicação de que os bares também poderão reabrir a partir de domingo, com as mesmas regras que os restaurantes, de acordo com a retificação entretanto divulgada pelo Governo.