O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra rejeitou o pedido apresentado pelo PSD para que impugnasse a candidatura de Pedro Santana Lopes àquela autarquia, considerando o recurso apresentado pelos sociais-democratas totalmente totalmente improcedente

Na terça-feira, a candidatura do PSD encabeçada por Pedro Machado entregou o pedido de impugnação da candidatura independente de Santana Lopes, alegando a violação da lei que regula a eleição dos órgãos das autarquias locais.

A candidatura social-democrata alegava que o movimento independente protagonizado por Pedro Santana Lopes tinha denominações diferentes numa mesma candidatura e que não comprovava o cumprimento do número mínimo de proponentes, nem para estas candidaturas, nem para todas as candidaturas das freguesias do concelho da Figueira da Foz.

Ora, no despacho a que o Observador teve acesso o tribunal considera que os pontos suscitados não merecem a impugnação da candidatura do antigo primeiro-ministro. No primeiro caso, e mesmo reconhecendo que por vezes “é utilizada a denominação ‘Pedro Santana Lopes, Figueira a Primeira’, enquanto outras é usada a designação ‘Figueira a Primeira’, o tribunal alega que, atendendo ao “teor da acta constitutiva deste grupo, concretamente o seu artigo 3.º, crê-se que a denominação oficial é a última, sendo esta que valerá para efeitos da candidatura nas presentes eleições”.

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Quanto à outra questão suscitada pelo PSD, o tribunal considera que o número de proponentes apresentado pela candidatura de Pedro Santana Lopes não só “é suficiente”, como são também suficientes “os dados exigidos para prova daquele número foram indicados”.

Ao Observador, fonte da direção de campanha de Pedro Santana Lopes classifica a decisão do tribunal como “gratificante” e aponta diretamente o dedo ao PSD. “Lamentamos profundamente todo este comportamento do PSD. É uma postura de quem está assustado e de que quer condicionar a ida de votos.”

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A candidatura do PSD na Figueira também já reagiu à decisão do tribunal. Num comunicado publicado no site da candidatura de Pedro Machado, os sociais-democratas esclarecem que nunca quiseram que a candidatura de Santana fosse chumbada pelo tribunal e defendem que apenas quiseram ver reposta a legalidade do processo.

“O PSD da Figueira da Foz explicou que não se pretendia com o requerimento de impugnação apresentado em Tribunal, retirar das eleições a lista independente concorrente às eleições. O que se pedia é que corrija a denominação e cumpra a Lei, adotando a designação com que andou a pedir assinaturas pela cidade durante dois meses. O Tribunal deu razão ao PSD e o nome do candidato não irá figurar em nenhum dos boletins de voto”, pode ler-se.

Os sociais-democratas garantem, ainda assim, que tudo farão para “pugnar pela lisura do processo eleitoral”. “É isso que se pede aos candidatos que façam ou não se lhes poderá exigir depois que pugnem pelo cumprimento da lei quando forem autarcas”, rematam.