O Tribunal de Aveiro condenou, esta sexta-feira, a penas de prisão suspensa um empresário e um agente de viagens num processo relacionado com um alegado esquema de fraude na obtenção de subsídios europeus, absolvendo um terceiro arguido.

A pena mais gravosa foi aplicada ao empresário aveirense Artur Curado que foi condenado por dois crimes de fraude na obtenção de subsídio, um na forma consumada e outro na forma tentada, a quatro anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

A suspensão da pena fica subordinada ao pagamento de 27 mil euros por parte deste arguido à AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.

O outro arguido, um agente de viagens, foi condenado pelos mesmos crimes a um cúmulo jurídico de dois anos e nove meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, sem condições.

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O Tribunal condenou ainda a empresa Prodpicture, administrada por Artur Curado, a uma pena de 400 dias de multa à taxa diária de seis euros, totalizando 2.400 euros. Foi ainda ordenada a dissolução desta empresa, que se encontra sem atividade.

Uma outra empresa foi condenada a 300 dias de multa à taxa diária de 7,5 euros, totalizando 2.250 euros.

O Tribunal julgou ainda procedente o pedido de indemnização cível condenando estes quatro arguidos a pagar solidariamente 123 mil euros à AICEP.

Todos os arguidos foram absolvidos do crime de branqueamento de capitais de que estavam pronunciados, porque o tribunal concluiu que “as movimentações de dinheiro entre contas bancárias não foram para branquear o que quer que fosse”.

O processo tinha ainda um terceiro arguido e outras três empresas que foram absolvidos de todos os crimes de que estavam pronunciados.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos remontam ao período entre 2012 e 2015 e estão relacionados com uma candidatura a subsídios a fundos europeus apresentada pela empresa Prodpicture, de Artur Curado, que tinha como objetivo atrair negócios junto dos grandes ‘players’ mundiais do setor audiovisual, através da presença em feiras mundiais e grandes festivais.

No entanto, segundo o MP, o empresário “não tinha intenção de executar o projeto nem de cumprir as obrigações a que contratualmente se obrigou e para cuja concretização foi concedido o incentivo financeiro”.

De acordo com a investigação, Artur Curado conseguiu apropriar-se de 123 mil euros que, por determinação da AICEP, foram transferidos para a conta da Prodpicture, apresentando faturas de empresas fornecedoras de serviços que não tinham correspondência com negócios reais.

A acusação refere que o empresário fez circular a verba pelas contas bancárias de sociedades por si geridas e controladas, naquilo que o MP descreve como um “carrossel” de movimentos bancários, para tentar ocultar o esquema fraudulento que executou com o auxílio dos restantes arguidos.

Artur Curado terá chegado a fazer mais dois pedidos de pagamento, no valor total de cerca de 880 mil euros, que não chegaram a ser pagos devido a suspeitas de incumprimento.

Em novembro de 2015, a AICEP tomou a decisão de resolver o contrato de incentivo por incumprimento contratual, exigindo a restituição do incentivo já recebido no valor de 123 mil euros, que o arguido ainda não devolveu.

Além deste caso, Artur Curado foi julgado em 2019 num outro processo relacionado com a criação da “cidade do cinema” em Portimão, mas acabou por ser absolvido dos crimes de branqueamento de capitais, burla qualificada, participação económica em negócio e usurpação de obra de que estava acusado.