O prazo para as empresas remeterem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as faturas vai passar do dia 12 para o dia 5 do mês seguinte ao da emissão, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

“A comunicação dos documentos referidos no número anterior [pessoas, singulares ou coletivas, que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação] deve ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão”, lê-se no texto da proposta orçamental que o Governo entregou no dia 11 na Assembleia da República.

O prazo para a comunicação das faturas ao Portal das Finanças foi alvo de várias alterações (e antecipações) desde que em 2013 as empresas passaram a ser obrigadas a enviar ao fisco as faturas que emitem.

A última alteração teve efeitos práticos em 2020 quando a data limite para o envio das faturas passou de dia 15 para dia 12 do mês seguinte — com a mudança a aplicar-se apenas às faturas emitidas a partir de janeiro desse ano em diante. Em 2022, há novo recuo, desta vez para o dia 5.

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Por outro lado, a proposta do OE2022 adia para 2024 o envio anual do ficheiro SAF-T da contabilidade das empresas à AT, relativamente aos rendimentos de 2023.

“Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes”, determina a proposta de lei.

Com o envio deste ficheiro SAF-T, a AT passa a poder pré-preencher vários campos da Informação Empresarial Simplificada (IES).

O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.