Um ex-funcionário bancário acusado de se ter apropriado de mais de 460 mil euros de clientes confessou esta segunda-feira parcialmente os factos, no Tribunal de Aveiro, mas negou ter utilizado as verbas em proveito próprio.

Perante o coletivo de juízes, o arguido explicou que o dinheiro, que movimentou através de quatro contas bancárias de familiares, foi usado para “ajudar alguns clientes do banco” que viram os seus pedidos de empréstimo recusados.

Em 2012, o banco começou a ser mais exigente na concessão de crédito e começámos a perder vários clientes. Quando a proposta era recusada, eu, através de alguns clientes investidores, emprestava o dinheiro a uma taxa de juro superior àquela que o banco pagava”, disse o arguido.

O ex-bancário, que atualmente vive em casa dos pais e tem “um pequeno negócio de comércio de bebidas”, adiantou ainda que todas as operações “eram do conhecimento dos titulares das contas”.

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“Estupidamente fiz isso. Foi um erro tremendo. Não lucrava nada. Apenas agradava às pessoas”, vincou o arguido, que ao longo de toda a manhã esteve a prestar declarações durante a audiência de julgamento, procurando explicar cada um dos movimentos suspeitos.

O arguido está acusado de seis crimes de furto qualificado, falsificação de documento, falsidade informática agravado, acesso ilegítimo, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais.

Os factos remontam ao período entre fevereiro de 2012 e janeiro de 2015, altura em que o arguido cessou funções como gestor de contas e aplicações numa agência de instituição bancária em Estarreja.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido “delineou e concretizou” um plano para se “apropriar de quantias monetárias ali depositadas ou que lhe eram entregues por clientes para esse efeito”.

De acordo com os investigadores, o arguido deu ordens de transferência interna entre contas, sem autorização dos titulares, e efetuou depósitos não autorizados de quantias entregues pelos clientes, fazendo depois circular aqueles montantes até contas de destino tituladas por familiares seus ou outros clientes na mesma instituição.

Para movimentar o dinheiro até tais contas de destino e utilizá-lo, em seguida, em seu proveito, o arguido fez igualmente emitir cartões bancários, sem o conhecimento e consentimento dos titulares das contas, dos quais se serviu para realizar diversas operações”, refere o MP.

Ainda de acordo com a acusação, com esta atuação o arguido logrou fazer sua a quantia total de 462.858 euros, montante que foi posteriormente pago aos lesados pela instituição bancária.

O MP formulou um pedido de declaração de perda a favor do Estado das vantagens económicas obtidas pelo arguido com a prática dos aludidos crimes, no valor referido.