O Governo aprovou na passada semana as alterações legislativas que vão permitir a concretização de novo contrato de concessão dos serviços postais, e que será feito por ajuste direto com os CTT. Fonte oficial do Ministério das Infraestruturas, que tem a tutela do setor, garante ser “expectativa do Governo que o próximo contrato de concessão esteja em condições de ser assinado muito em breve”. O atual contrato termina a 31 de dezembro, ou seja, na sexta-feira. Não foi possível saber se o “muito em breve” significa que será assinado a tempo do fecho do ano.

A aprovação das alterações à concessão aconteceu em Conselho de Ministros de quinta-feira, reunião na qual o Executivo aprovou um decreto-lei que altera a atual lei postal, faltando a promulgação do diploma. Fonte oficial do Ministério das Infraestruturas explica ao Observador que as alterações determinam que a definição das condições para o regime de fixação de preços “passam a ser estabelecidos por um convénio entre a Anacom, os CTT e a Direção-Geral do Consumidor“, passando, em caso de ausência de acordo no âmbito do convénio, “a responsabilidade da definição dos critérios ao Governo”. Já antes de 2012, os preços eram fixados por convénio, tendo, a partir dessa altura, passado para as mãos da Anacom.

Já em relação aos critérios da qualidade do serviço, “o Governo passa a ter a competência para definir os indicadores de qualidade, sob proposta da Anacom“. Neste momento é a Anacom que define os indicadores, o que, por isso, resulta de uma retirada de poderes ao regulador, como aliás já tinha sido noticiado.

Tal mudança acontece por decreto-lei, sem que passe pelo Parlamento que, aliás, está dissolvido e, como tal, não pode pedir a sua apreciação parlamentar, ainda que não seja claro se o prazo para pedir essa apreciação se suspende com a dissolução. De qualquer forma o PCP já anunciou “o compromisso de levar este decreto-lei à apreciação parlamentar, depois das eleições, para o revogar”. Para os comunistas, a decisão do Governo devia ser a de tornar os CTT uma entidade pública.

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O Ministério das Infraestruturas explica que “a Lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais (Lei 12/2012 de 26 de abril, na sua redação atual) é alterada por este Decreto-Lei agora aprovado no Conselho de Ministros”.

Nesse diploma de 2012 prevê-se, aliás, que mudanças ao contrato de concessão possam ser aprovadas por diploma do Governo, não havendo, neste caso, por isso, reserva de competência da Assembleia da República.

Isso mesmo explica ao Observador Mário João Fernandes, consultor da Abreu Advogados. “A Constituição da República Portuguesa estabelece a tipicidade das competências legislativas. Tal significa que fora das matérias expressamente reservadas pela Constituição à Assembleia da República existem competências legislativas concorrentes entre o Parlamento e o Governo, prevalecendo o ato legislativo mais recente, independentemente de ter origem no Parlamento ou no Executivo”. Ora, acrescenta, a lei 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, “não integra nenhuma das reservas legislativas atribuídas pela Constituição à Assembleia da República”, e, por isso, “pode ser alterada por decreto-lei simples do Governo (isto é sem ser ao abrigo de uma autorização legislativa concedida pela Assembleia da República)”.

Isso mesmo foi, aliás, feito pelo Governo de Pedro Passos Coelho, quando alterou a Lei em 2013 (decreto-lei 160/2013, de 19 de novembro) e até pelo atual Executivo quando aprovou o decreto-lei 49/2021, de 14 de junho (para fixar o regime sancionatório das encomendas transfronteiriças).

Mário João Fernandes diz mesmo que a Lei 17/2012 é “impropriamente referida em vulgar como lei de bases do serviço postal convocando as bases da concessão do mesmo que foram aprovadas pelo Decreto-Lei 448/99, de 4 de Novembro, sucessivamente alterado”. De qualquer forma esse diploma de 2012 determina que “o Governo deve proceder à alteração das bases da concessão referidas no número anterior de acordo com o regime constante da presente lei”.

Face às alterações aprovadas, os CTT, apesar da insistência do Observador, não fazem mais comentários, além do expresso no comunicado emitido a 23 de dezembro no qual diziam que “este é um passo importante e necessário à assinatura do novo contrato de concessão, o qual segue o procedimento de ajuste direto tendente a designar os CTT como prestador do serviço postal universal”.

O ajuste direto aos CTT já tinha sido comunicado pelo Governo em setembro, altura em que aprovou uma resolução de Conselho de Ministros que dará à empresa de correios mais sete anos de concessão. O atual contrato terminava a 31 de dezembro de 2020, mas justificando-se com a pandemia o Governo prorrogou por um ano essa concessão. O que aliás levou a um pedido de compensação pelos CTT.

Cabe aos CTT propor os termos da concessão que se prevê iniciar em janeiro de 2022 por um período de sete anos (até 2029), tendo o Governo, conforme noticiou o Observador, nomeado uma comissão de avaliação responsável pelo caderno de encargos e pela análise da proposta dos CTT.

A comissão é presidida por Pedro Brito Veiga Moniz Lopes (professor da Faculdade de Direito de Lisboa), sendo seus vogais o jurista Pedro Gonçalo Coelho Nunes de Melo (1.º vogal). Maria José Lima Barbosa dos Santos Branco (2.ª vogal), adjunta na Secretaria de Estado das Comunicações, estará em representação do membro do governo responsável pela área das comunicações. Filipe Manuel Matias Duarte será o vogal suplente, em representação do Governo. A Anacom tem um representante a quem cabe a assessoria técnica.

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