Já está fixado o valor da taxa de acesso à ilha da Berlenga. Vai custar cada acesso três euros, de acordo com a portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República. A taxa entra em vigor dentro de três meses (90 dias após a publicação da portaria).
Em 2019 foi fixado um limite de acessos em 550 pessoas, tendo o Governo publicado, em fevereiro do ano passado, a portaria com as condições de acesso à área terrestre da ilha da Berlenga, respetivo modelo de gestão e mecanismos de controlo e fiscalização. E nesse diploma já apontava para a necessidade de se fixar uma taxa que seria definida por portaria cujas receitas se destinam a ser investidas nesta reserva natural ao largo de Peniche, com três ilhéus pequenos — a Berlenga Grande que está agora separada da Ilha Velha e dois recifes — as Estelas e os Farilhões.
Agora para aceder à ilha principal, além do preço do barco e de outros serviços e alojamento (com limitações), há que pagar uma taxa específica de três euros por dia e por pessoa, sendo de 1,5 euros a taxa para quem tenha entre 6 e 18 anos e para quem tenha 65 ou mais anos.
Há, no entanto, um conjunto de isenções previstas, ainda que mesmo neste caso o registo prévio na plataforma eletrónica de controlo à ilha tenha de ser preenchido. Quanto às isenções, não terão de pagar as taxas de acesso:
Residentes sazonais habituais:
Trabalhadores de estabelecimentos comerciais em atividade na ilha da Berlenga;
Profissionais autorizados a exercer atividades de pesca ou de animação turística, incluindo marítimo-turística, na Reserva Natural das Berlengas, a quem seja atribuído o direito de uso temporário de casas abrigo, na área de intervenção específica do «Bairro dos Pescadores»;
Usufrutuários de alojamento na área de intervenção específica do «Bairro dos Pescadores».
Prestadores de serviços devidamente acreditados:
Operadores, incluindo de animação turística, autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, a realizar atividades na Reserva Natural das Berlengas, nos termos do Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas;
Tripulantes das embarcações autorizadas pelo ICNF, para realizar atividades marítimo-turísticas ou de transporte na Reserva Natural das Berlengas com acesso à área terrestre da ilha da Berlenga;
Investigadores e profissionais autorizados pelo ICNF para realizar trabalhos de investigação e divulgação científica, ações de monitorização, recuperação e sensibilização ambiental, ações de conservação da natureza e salvaguarda dos valores naturais na ilha da Berlenga;
Trabalhadores para atividades de manutenção de equipamentos e infraestruturas na ilha da Berlenga;
Representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas.
São ainda isentos os residentes no concelho de Peniche e as crianças até seis anos.
O pagamento da taxa é feito no momento do registo prévio. A taxa é atualizada anualmente.
Receitas de taxa a cobrar aos visitantes da ilha das Berlengas serão investidas na reserva