O decreto-lei que estabelece a criação de um apoio extraordinário para a compra de combustível por parte dos transportes de passageiros ligados a plataformas (TVDE) e transportes de mercadorias foi esta quarta-feira aprovado pelo Conselho de Ministros.

“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia”, refere o comunicado emitido no final da reunião do Conselho de Ministros, onde se inclui “a criação de um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)”.

O comunicado não entra em detalhes, mas em 14 de março, numa conferência de imprensa em que apresentou novas medidas de apoio às empresas e famílias para mitigar o impacto da subida de preços resultante da guerra na Ucrânia, o ministro e Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, especificou que, no caso dos TVDE, está em causa um apoio de 30 cêntimos por litro de combustível, “pago de uma só vez”.

O apoio, disse ainda o ministro na ocasião, será num total de litros calculado a partir da média de consumo do setor, num esquema semelhante ao que já existe para os transportes de passageiros e táxis.

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Relativamente aos transportes de mercadorias por conta de outrem, o apoio extraordinário — tal como adiantou na semana passada o Ministério dos Transportes e da Habitação — é de 30 cêntimos por litro de combustível nos veículos até 35 toneladas e de 20 cêntimos para pesados a partir das 35 toneladas.

c vão receber um subsídio de 342 euros e 810 euros, respetivamente, para combustível, valor que é de 1.260 euros a partir das 35 toneladas. Também neste caso o pagamento é feito de uma só vez.

Relativamente ao AdBlue (o líquido de controlo de emissões poluentes), o subsídio é de 30 cêntimos por litro, independentemente do peso do veículo, correspondendo a um subsídio de 12,60 euros nos transportes de mercadorias até 3,5 toneladas; de 32,40 euros na categoria de tonelagem seguinte; de 48,6 euros para os veículos entre as 7,5 e as 35 toneladas e de 113,40 euros para os pesados a partir das 35 toneladas.

Na semana passada, o Conselho de Ministros tinha já aprovado a resolução que contemplava este apoio aos transportes de mercadorias por conta de outrem que estejam licenciados pelo IMT, tendo aprovado esta quarta-feira o decreto-lei que determina a criação da medida.

O mesmo decreto-lei prevê ainda “o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022, passando este regime a poder ser aplicado a todas as empresas do setor dos transportes”.

Em causa está a possibilidade de estas empresas poderem fasear em três ou seis prestações a entrega do IVA e das retenções na fonte do IRS e do IRC.