Afinal, também no setor público será estudada a eventual implementação de uma semana de quatro dias, esclareceu esta quinta-feira a ministra do Trabalho. Ainda não estão definidos os termos em que o estudo e o programa-piloto vão ser implementados, quer para público quer para privado, mas Ana Mendes Godinho adianta que desde que o tema voltou a entrar na ordem do dia, recentemente, já “várias empresas” se manifestaram disponíveis para integrar os testes.

“Desde que esta matéria foi colocada na agenda e na ordem do dia já tive várias empresas a manifestarem-se disponíveis para fazerem parte destes projetos-piloto“, referiu Ana Mendes Godinho, após o Conselho de Ministros, acrescentando que, no caso do setor privado, o Governo só vai lançar o estudo e o programa depois de definir, na concertação social, os parâmetros que têm de estar garantidos, nomeadamente a nível de proteção dos trabalhadores.

O Governo aprovou esta quinta-feira o conjunto de alterações à lei laboral que incluem o alargamento da  compensação por fim do contrato de trabalho a termo para 24 dias, assim como a promoção de um estudo e de um programa-piloto sobre várias formas de organização do trabalho, incluindo a semana de quatro dias.

Sobre este último tópico, Mendes Godinho foi questionada sobre se o estudo e o programa de teste também serão aplicados ao setor público ou apenas ao privado. A ministra respondeu que há uma “política de convergência entre trabalhadores da administração pública e do regime privado” pelo que “todas as formas de trabalho que estamos a discutir na agenda do trabalho digno, nomeadamente o estudo sobre novas formas de organização de trabalho que serão levadas à concertação social naturalmente também serão estudadas no âmbito da administração pública, no seu fórum próprio”, ou seja, com os sindicatos da função pública.

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Já sobre em que termos será implementado o estudo e o programa de teste, a ministra remeteu essa definição para a concertação social, apenas adiantando que a base de adesão será voluntária, como já tinha adiantado ao Diário de Notícias. “O objetivo é ter uma grande capacidade de articulação entre os vários parceiros sociais” para definir os “parâmetros em que os projetos-piloto vão ser desenvolvidos”, referiu após o conselho de ministros.

A ideia é que sejam definidos critérios em relação à “dimensão e representatividade” das empresas abrangidas para que o projeto-piloto permita uma “análise global”. “O objetivo é garantir que não há desproteção dos trabalhadores“, frisou.

A discussão sobre a agenda do trabalho digno, um dossier que surgiu em 2019, terminou na semana passada na concertação social sem que fosse possível chegar a um acordo com os parceiros. O diploma aprovado esta quinta-feira segue agora para o Parlamento.

Entre as 70 medidas previstas que vão introduzir mudanças à lei laboral está o estabelecimento de um limite à renovação de contratos de trabalho temporário, de quatro renovações, a clarificação na lei que o âmbito de aplicação do período experimental alargado para jovens é limitado aos que não tenham tido anteriormente contratos a termo com duração igual ou superior a 90 dias, mesmo que com outro empregador, ou a determinação de que o prazo de aviso prévio para denúncia do contrato durante o período experimental, depois de decorridos mais de 120 dias, passa a ser 30 dias.

Na última reunião da concertação social, o Governo deixou cair a medida que previa o aumento do valor das horas extraordinárias a partir da 120.ª hora. A medida tinha sido uma das que o Governo introduziu sem ter apresentado aos parceiros sociais na agenda do trabalho digno no ano passado, numa tentativa de convencer os partidos à esquerda a viabilizar o Orçamento do Estado (que acabou chumbado). Mas agora fica sem efeito. Por outro lado, manteve o alargamento das compensações por fim do contrato de trabalho a termo para 24 dias.

O objetivo é que todas as alterações legislativas entrem em vigor no início de 2023.