Novas alterações ao regime de mobilidade de docentes por motivo de doença foram esta sexta-feira publicadas em Diário da República e entram em vigor ainda em junho, tendo efeitos práticos no próximo ano letivo, que começa em setembro. As novas regras permitem aos professores que mudam de escola por motivo de doença definem uma distância máxima de 50 quilómetros em relação à residência ou prestador de cuidados de saúde.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros (CM) no início do mês, introduz novos critérios para a deslocação de professores, como o facto de passar a depender da capacidade das escolas.
“A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino”, lê-se no decreto-lei.
A colocação fica condicionada à capacidade de acolhimento definida pelas escolas, que passa a poder receber até 10% do seu corpo docente.
O diploma estabelece ainda que os diretores devem dar prioridade “aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva”.
A ideia é introduzir “critérios que permitem apurar a capacidade de acolhimento” das escolas e “garantir uma gestão e utilização mais equilibrada, eficiente e racional do pessoal docente, garantindo o provimento de professores nas escolas, mitigando a escassez de professores nalguns territórios e escolas que poderia resultar da ausência de critérios definidos”, clarifica o diploma.
O decreto-lei “visa, essencialmente, conseguir um equilíbrio entre a garantia de que os docentes podem exercer o seu direito de mobilidade para efeitos de prestação de cuidados de saúde, e uma distribuição mais eficaz e racional dos recursos humanos da educação”, explicou o ministro da Educação, João Costa, em conferência de imprensa no final da reunião do CM.
As novas regras destinam-se aos professores com doenças incapacitantes mas também aos que têm familiares próximos nessa situação, definindo-se regras como a delimitação geográfica da medida.
Agora, os professores só podem pedir transferência para escolas “cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar”.
Por outro lado, só podem requerer mobilidade para escolas cuja sede fique a mais de 20 quilómetros da sede do concelho do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.
“Temos algumas escolas que recebem em mobilidade por doença mais de 100% do seu corpo docente, por vezes vindos de escolas de muita proximidade”, esclareceu João Costa, revelando que 18% dos casos são de mobilidade dentro do mesmo concelho.
O diploma foi alvo de negociação com os sindicatos do setor, que rejeitaram a proposta do Governo, considerando injustos os novos critérios.