O Conselho Nacional das Ordens Profissionais considerou esta quarta-feira que houve uma “evolução positiva” no texto final do projeto (PS) aprovado na especialidade no parlamento, mas criticou a manutenção de “aspetos não coerentes”, como o órgão de supervisão.

Em memorando enviado à agência Lusa, o presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), António Mendonça, refere que, em 7 de dezembro, remeteu à Comissão Parlamentar de Trabalho Segurança Social e Inclusão e aos grupos parlamentares a posição consensualizada sobre o processo legislativo de revisão da Lei 2/2013, que estabelece o regime jurídico das ordens profissionais.

Uma das reivindicações principais do CNOP foi atendida neste texto final aprovado neste dia em comissão: a principal atribuição das ordens ser a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços, atribuição essa que era diluída no projeto de revisão apresentado pelo PS.

“Era crítico manter-se essa atribuição das ordens exatamente para reforçar que estas não são meros organismos de defesa corporativa dos interesses dos seus membros, como alguns agentes políticos pretendem incutir na opinião pública”, indica o memorando.

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Contudo – acrescenta o memorando enviado por António Mendonça – este preconceito contra as ordens “mantém-se bem presente” em várias disposições do texto aprovado, que considera como sendo um suposto atributo de independência a não filiação numa ordem profissional.

“Daí se impor, nesse texto final neste dia aprovado, que o órgão de supervisão tenha uma maioria de membros não pertencentes à ordem, que o Provedor dos Destinatários dos Serviços, obrigatoriamente remunerado quando o não são a esmagadora maioria dos outros titulares de órgãos sociais, também não seja membro da ordem, que o Conselho Disciplinar, órgão encarregado de apreciar a adequação de práticas profissionais, integre membros que, por não serem membros da ordem, não exercem a profissão, que os júris de exame de estágios profissionais, integrem vogais desligados do exercício da profissão por não serem, necessariamente, membros da ordem”, indica a CNOP.

Outra das reivindicações do CNOP e que foram atendidas neste texto final – adianta o documento – foi “a de não se impor um longo período de nojo a dirigentes sindicais para poderem exercer cargos nas ordens, mas, contraditoriamente, mantém-se, nesse mesmo texto final, como sendo uma incompatibilidade para o exercício desses mesmos cargos associativos o desempenho de quaisquer funções dirigentes na função pública, quando, em algumas ordens, por exemplo as da saúde, elevado número dos seus membros exercem funções dirigentes nas unidades de saúde do SNS”.

Segundo a nota enviada à Lusa, outros aspetos negativos, objeto de fundamentadas críticas do CNOP, foram mantidas no texto neste dia aprovado.

O caso “da existência de um órgão de supervisão, quando a atividade das ordens é escrutinada por uma miríade de entidades, desde logo o Governo que sobre elas exerce uma tutela inspetiva” é um dos aspetos considerados negativos.

“A obrigatória adoção de soluções organizativas únicas, como se todas as vinte ordens existentes fossem idênticas na sua dimensão e no contexto em que se inserem, a rigidez de soluções normativas que desnecessariamente coartam a possibilidade da Assembleia da República, quando chamada a aprovar as alterações aos estatutos dessas mesmas 20 ordens, poder encontrar as soluções mais adequadas e especificas para cada uma dessas associações públicas”, são outras questões suscitadas.

No entender do CNOP, há depois soluções que “não se vislumbra como possam vir a ser operacionalizadas“, como por exemplo, o da obrigatoriedade, que é imposta no texto final aprovado, de 40% dos membros do órgão de supervisão, serem necessariamente professores do ensino superior, só que não podendo estar inscritos na ordem, mas que serão, contudo, eleitos pelos membros dessa mesma ordem”.

“Algum académico, nestas condições se prestará a ser candidato?”, questiona a CNOP.

Por último, a CNOP alerta que, ao “coartar a autonomia organizativa das ordens“, a revisão da Lei 2/2013, enferma, em algumas das normas agora aprovadas, “de inconstitucionalidades”, as quais, adianta, serão “explanadas e fundamentadas nas audiências já solicitadas aos órgãos com competência para suscitar questões de constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional: o Presidente da República, os grupos parlamentares, a Provedora de Justiça.