O Governo aprovou esta quinta-feira a prorrogação, de 1 de janeiro para 3 de abril de 2023, do prazo para a transferência obrigatória das competências na área da ação social, tal como solicitado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

No domínio da ação social, procede-se à alteração da legislação que concretiza a transferência de competências, nomeadamente em matéria de recursos humanos, e à prorrogação do prazo da transferência em três meses, passando para 3 de abril de 2023 a data-limite de assunção dos compromissos por pare dos municípios”, refere o comunicado divulgado após uma reunião do Conselho de Ministros, realizado em Lisboa.

Além do decreto-lei da descentralização de competências na ação social, foi aprovado um documento semelhante para a área da educação.

Neste caso, segundo o executivo liderado por António Costa, “são introduzidos ajustamentos ao quadro jurídico da descentralização em razão das necessidades verificadas e reconhecidas no âmbito do Acordo Setorial de Compromisso assinado em 22 de julho de 2022 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses”.

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A transferência definitiva e obrigatória de competências na área da ação social para os municípios esteve prevista para 1 de abril de 2022, após vários adiamentos.

No entanto, em janeiro deste ano, o Governo decidiu dar a possibilidade a estas autarquias de pedirem o alargamento do prazo até ao final de 2022, tornando obrigatória a transferência destas competências em 1 de janeiro de 2023.

O Conselho Diretivo da ANMP aprovou em 6 de dezembro o novo acordo setorial com o Governo nesta área.

Nesse dia, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, revelou à Lusa que a associação solicitou a prorrogação da transferência obrigatória de competências neste setor de janeiro para abril, pedido que deveria ser aceite pelo Governo e analisado em Conselho de Ministros.

Sobre esta matéria, a presidente da ANMP, Luísa Salgueiro, explicou em entrevista à Lusa que o pedido foi justificado com uma “questão operacional”, já que o processo deveria estar concluído até outubro e, uma vez que não ficou, os orçamentos municipais já foram aprovados ou estavam em vias de aprovação.

De acordo com a ANMP, o novo diploma da ação social vai permitir a transferência, para os municípios, de mais de 91 milhões de euros, 35 milhões de euros a mais do que o inicialmente previsto.

No acordo foi feita “uma revisão total do financiamento das novas competências descentralizadas na ação social, reforçando-se os montantes anuais a transferir para os municípios em todas as rubricas já existentes no anterior diploma” da ação social, e foram introduzidas “regras que garantem equidade territorial, já que há um rácio que garante igual esforço e capacidade de resposta dos técnicos em cada município”.

Relativamente aos recursos humanos, para além de estar garantido um técnico em cada município, estabelece-se um rácio de 100 processos familiares de Rendimento Social de Inserção (RSI) por técnico e de 250 processos familiares de Atendimento de Ação Social (AAS) por técnico, o que permite um aumento de 382 técnicos, neste setor, nos municípios”, segundo informação divulgada pela ANMP em 6 de dezembro.

Foi ainda criada uma nova rubrica relativa aos custos com instalações e funcionamento, garantindo-se a todos os municípios um valor mínimo, independentemente do número de processos.