O Governo falhou em 2022 a publicação da portaria que atualiza os chamados “coeficientes de revalorização” dos salários, que influenciam os cálculos das novas pensões que começaram a ser pagas em 2022, como escreveu o Observador na sexta-feira. A portaria só foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, o que significa que os trabalhadores que se reformaram em 2022 terão um aumento na pensão, com retroativos ao momento em que a pensão começou a ser paga.

A portaria agora publicada atualiza os “coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões”. Assim, os rendimentos registados entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de janeiro de 2011 serão atualizados em 1,74% e, os restantes, em 1,24%. Este cálculo é importante porque influencia o valor da pensão que é atribuída: a lógica é que quanto maior for o coeficiente de revalorização, maior será a remuneração de referência, logo, mais elevada será a pensão.

A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Segurança Social em novembro de 2022, e pelo ministro das Finanças só em janeiro deste ano, “produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022”. Num exemplo aproximado, uma pensão de 500 euros poderá subir mais de 8 euros e uma de 1.000 euros até cerca de 17 euros.

Novas pensões de 2022 e 2023 estão abaixo do que dita lei porque Governo falhou publicação da portaria

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Sem a publicação da portaria, os novos pensionistas estavam a receber pensões abaixo do que dita a lei. Esse foi o alerta feito pelo economista afeto à CGTP Eugénio Rosa, num estudo divulgado no final da semana passada: “(…) o atual governo também não cumpriu o art.º 27 do Decreto-Lei 187/2007, lesando gravemente os direitos daqueles que se reformaram ou aposentaram em 2022”, dizia, acrescentando que os trabalhadores que se reformaram em 2022 “estão a receber pensões inferiores às que têm direito”. O Observador questionou os ministérios da Segurança Social e das Finanças na sexta-feira, mas não obteve resposta. A publicação da portaria viria a acontecer três dias depois.

Como em 2022 não foi publicada a portaria, aplicaram-se os valores utilizados em 2021, que “não têm incorporados a inflação verificada em dezembro de 2021”, alertava Eugénio Rosa. Nos anos anteriores, as portarias tinham sido publicadas em agosto, com retroativos a janeiro.

A lei determina que as remunerações que estão na base do cálculo das novas pensões devem ser atualizadas com base na inflação, sem habitação, registada no final do ano anterior, neste caso 2021. Para os rendimentos de alguns anos, a fórmula inclui também a “evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social”, se esta evolução for superior à inflação, até um determinado limite.

O Observador questionou os Ministérios da Segurança Social e das Finanças sobre quantos pensionistas serão abrangidos e qual o custo deste recálculo, mas aguarda resposta.