As pessoas com mais de 80% de incapacidade que requeiram a pensão de velhice terão direito à reforma por inteiro com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, anunciou a secretária de Estado da Inclusão.

Ana Sofia Antunes disse à Agência Lusa que “para ultrapassar” o facto de o governo ainda não ter concluído a regulamentação da lei que irá permitir às pessoas com deficiência e uma incapacidade superior a 80% reformarem-se sem penalizações, foi feito um acrescento ao decreto-lei.

“Aditamos um número que salvaguardará que no momento em que estes cidadãos forem requerer o acesso antecipado à pensão de velhice possam fazê-lo não apenas por referência à data do requerimento, como por regra acontece com todos os pedidos de reforma, mas que possam requerer a produção de efeitos dessa reforma a 01 de janeiro de 2023″, disse a secretária de Estado, adiantando que os dias que “mediarão até à conclusão do processo de aprovação legislativa estarão acautelados por essa possibilidade legislativa”.

“Em regra não acontece, mas aqui vamos prever para acautelar esta falha que foi nossa e que assumimos“, disse Ana Sofia Antunes.

Na semana passada, o Centro de Vida Independente (CVI), uma associação de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, acusou o Governo de falhar o prazo para garantir o acesso à pensão de velhice sem penalização a quem tem mais de 80% de incapacidade, tendo expressado preocupação em relação a esse atraso, uma vez que a regulamentação deveria ter sido concluída até dia 28 de dezembro.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Para acesso à reforma sem penalizações, as pessoas com mais de 80% de incapacidade têm de ter 60 anos de idade e 20 anos de desconto, dos quais pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

De acordo com o CVI, “somam-se as queixas de pessoas que (…) tentaram submeter o seu processo de acesso à pensão de velhice junto das entidades competentes, que afirmam desconhecer qualquer tipo de legislação em vigor”.

“Naturalmente que aceito a critica porque a partir do momento em que isso aconteceu tenho que aceitar a critica”, afirmou Ana Sofia Antunes, justificando que o final de 2022 “foi particularmente atribulado” em matéria de processos legislativos.

A secretária de Estado da Inclusão adiantou que está a ser concluído o processo de desenvolvimento da parte informática para o requerimento que vai estar disponível online.

“Neste momento o esforço é para que as duas coisas aconteçam em simultâneo, ou seja, a aprovação da aplicação do decreto-lei com a disponibilização do formulário e isto o mais cedo possível”, adiantou.

Apesar de não se comprometer com uma data, a secretária de Estado afirmou que estará “para muito breve” e que não haverá razões “para preocupações nem para alarme durante muito mais tempo”.

“O processo começou atempadamente, de facto o coincidir com o final do ano não permitiu ter tudo concluído ainda em 2022 e portanto derrapamos um bocado para 2023, daí o reconhecer dessa falha e de estarmos aqui a procurar não prejudicar as pessoas por essa razão”, sublinhou.

Ana Sofia Antunes disse desconhecer quantas poderão ser as pessoas que venham a requerer esta pensão, dizendo ter apenas a informação disponível por parte da administração pública ou “alguma informação” do cruzamento entre a segurança social e os dados fiscais, admitindo que “naturalmente” a fase inicial seja a de maior procura.

SV // JMR

Lusa/Fim