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O Ministério da Educação revelou que Tribunal Arbitral decidiu por unanimidade fixar serviços mínimos face à “continuidade das greves de pessoal docente e não docente”. Assim, segundo comunicado do gabinete do ministro João Costa, os professores terão de garantir os apoios aos alunos com necessidades especiais e sinalizados. Por outro lado, os estabelecimentos de ensino têm de garantir que a presença de pessoal não docente para controlar as entradas e saídas nas portarias, garantir a segurança dos alunos e também fornecer refeições aos mesmos.

O Ministério da Educação justifica explica a definição de serviços mínimos com a “duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade”. Na semana passada, o STOP recusou a proposta da tutela para a definição de serviços mínimos, tendo sido depois constituído um Colégio Arbitral para deliberar sobre se os mesmos deviam ou não ser declarados.

Os serviços mínimos preveem também a garantia dos apoios terapêuticos, o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional dos alunos, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens. Para assegurar esses serviços, o tribunal definiu um professor “por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas” de educação inclusiva.

Decisão “inédita” que “abre um precedente que poderá pôr em causa o direito à greve”

Em reação ao comunicado, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considerou que, com esta decisão, se abre um precedente que põe em causa o direito à greve, mas alertou que a sua greve por distritos não está abrangida. “Apesar de as greves por distrito não terem sido abrangidas pelos serviços mínimos, a Fenprof não pode deixar de repudiar a decisão de decretar serviços mínimos, que é inédita no nosso país e abre um precedente que poderá pôr em causa o direito à greve por parte dos professores, um direito constitucionalmente consagrado”, lê-se no comunicado pelo referido sindicato.

A Fenprof garante também que a sua greve, por distritos, tem até agora uma adesão global de cerca de 92% e que para a próxima reunião negocial dos sindicatos com o Ministério da Educação (ME) não são ainda conhecidos novos documentos e propostas por parte da tutela. “Em relação à reunião da próxima quinta-feira, a Fenprof não se opõe à sua transmissão ‘online’, considerando, mesmo, que a mesma permitiria os professores conhecerem, em tempo real, quem se opõe de forma veemente às propostas negativas do ME e quem apresenta alternativas. Caso isso não aconteça, a Fenprof continua a exortar todas as organizações sindicais a divulgarem as atas das reuniões em que participaram, bem como os pareceres entregues ao ministério, permitindo que os professores acompanhem o processo negocial em curso”, afirma a federação sindical.

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