O PS vai propor que o serviço digital do SNS 24 possa emitir justificações de faltas por doença até três dias, em vez de os trabalhadores terem de se deslocar ao centro de saúde ou ao hospital para o efeito.
A proposta será apresentada pelo grupo parlamentar socialista na próxima quarta-feira, dia em que terminam as votações no âmbito do grupo de trabalho para as alterações à lei laboral. Em causa está uma alteração a um artigo do Código do Trabalho, que atualmente determina que a prova de doença seja feita “por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde ou ainda por atestado médico”.
Com a proposta do PS, passará neste número também a constar a possibilidade de a prova ser emitida pelo “serviço digital do Serviço Nacional de Saúde”. Mas o SNS 24 só poderá passar a justificação quando “a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos até ao limite de seis dias por ano”. A notícia foi avançada pelo Público e o Negócios e confirmada pelo deputado do PS Fernando José, ao Observador. Nestas faltas de curta duração, o trabalhador não recebe ordenado, nem subsídio de doença, mas ainda assim tem de justificar a ausência.
A ideia é colocar na lei uma prática que se iniciou durante a pandemia, altura em que o SNS 24 passava baixas por Covid-19, ou de isolamento profilático, para que os doentes não tivessem de se deslocar ao médico.
A proposta insere-se nas votações do grupo de trabalho para a agenda do trabalho digno, que está a votar um conjunto de alterações à lei laboral. Fernando José explicou ao Observador que as alterações entrarão em vigor “no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação”. A publicação deverá acontecer em março, logo a entrada em vigor deverá acontecer no início de abril (dia 3).
A exceção serão as normas relacionadas com a caducidade das convenções coletivas, que devem entrar em vigor antes, a 10 de março. Tal acontecerá para evitar um “vazio legal” que advém do fim, a 9 de março, da moratória à caducidade dos contratos coletivos.