Um antigo bombeiro de Alfândega da Fé foi ilibado esta sexta-feira pela Lei dos metadados, que deixou o tribunal sem provas contra o homem acusado de ter ateado 18 fogos neste concelho do distrito de Bragança.
A declaração de inconstitucionalidade da lei, em 2022, não permite o acesso aos metadados da localização do telemóvel do acusado próximo dos locais dos fogos e que eram a base da acusação do Ministério Público, datada da 2020.
A Lei dos metadados, entretanto declarada inconstitucional, não permite, como disse o juiz na leitura do acórdão, “usar essa prova” e sem esta, toda a restante prova “é muito circunstancial”.
Para o tribunal, “seria temerário estar a condenar com base” em declarações de testemunhas como “via a carrinha a passar” ou “vi o senhor a passar perto de minha casa”.
O tribunal decidiu, por isso, absolver o arguido, apesar de este ter admitido perante o comandante dos bombeiros de Alfândega da Fé que o fez, mas o coletivo ficou sem “critério para apurar quais” os que terá ateado.
Bombeiro acusado de atear 18 incêndios florestais em Alfândega da Fé
O antigo bombeiro, de 43 anos, estava acusado de atear 18 incêndios florestais neste concelho do distrito de Bragança e de causar prejuízos na ordem dos 270 mil euros.
O homem era voluntário na corporação de Alfândega da Fé, onde exercia funções de chefia, e foi detido em setembro de 2019 pela Polícia Judiciária.
Na acusação, o Ministério Público entendeu haver indícios de que o arguido “decidiu atear incêndios a terrenos florestais e agrícolas, sabendo que seriam combatidos pela corporação de bombeiros de que fazia parte, para poder evidenciar-se nesse combate, nomeadamente pelo exercício das referidas funções de chefia, e assim progredir hierarquicamente”.
Segundo a acusação, entre 14 de maio e 2 de setembro de 2019, o bombeiro terá dado início “a 18 incêndios florestais em diversos locais do concelho de Alfândega da Fé, provocando prejuízos nunca inferiores a 270 mil euros”.
Deste valor, o Ministério Público especifica que “pelo menos 74.826 são relativos às despesas com dispositivo e meios de combate às chamas, suportadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil”.
A acusação descreve que o arguido “usou para atear as chamas, além do mais, engenhos incendiários de combustão lenta, alguns dos quais providos de cogumelos secos, de origem vegetal, e enxofre”.
O mesmo homem foi, entretanto, indiciado num outro processo, em que é suspeito de abuso sexual de menores na escola onde era funcionário, também em Alfândega da Fé.