O decreto-lei que inicia a reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais, conhecido como “simplex ambiental”, foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, eliminando procedimentos “dispensáveis ou redundantes” e “simplificando a atividades das empresas, sem comprometer a proteção do ambiente”.

Segundo se lê no texto do decreto-lei n.º 11/2023, aprovado em 7 de dezembro passado em Conselho de Ministros, o objetivo é “promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental, garantindo-se, todavia, que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente“.

Neste contexto, a Administração Pública passa “a ter um enfoque especial na fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos”.

“[…] Do exercício de simplificação que agora se efetua não decorre uma diminuição dos standards de proteção ambiental ou qualquer agravamento de risco para o ambiente. Pretende-se, isso sim, que a atividade da Administração Pública na área do ambiente fique mais concentrada na efetiva proteção das atividades com risco para o ambiente e na sua fiscalização e que, além disso, a exigência de licenças, autorizações e outros procedimentos administrativos não seja ela própria um obstáculo à adoção de comportamentos ambientalmente mais favoráveis”, sublinha o executivo.

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No texto do decreto-lei, o executivo nota que, “apesar de todo o esforço realizado e de avanços alcançados, Portugal ainda enfrenta alguns desafios no seu ambiente de negócios, prejudicando a competitividade do país e dificultando a atratividade do investimento nacional e estrangeiro”.

Contudo, sustenta, “não é apenas a simplificação administrativa que está em causa”: “Num contexto de crise energética, de seca e de luta contra as alterações climáticas, é necessário acelerar a concretização das transformações que é preciso realizar“, enfatiza, avançando como exemplo as necessárias mudanças ao nível da transição energética, promoção da economia circular, melhor aproveitamento da água e descarbonização da economia.

Assim, no âmbito do “simplex ambiental”, são introduzidas alterações e atualizações em matéria de avaliação de impacte ambiental (AIA), reduzindo-se os casos de realização de procedimentos de AIA “em situações onde tal dependa de uma decisão discricionária das entidades competentes (análise caso a caso), que tem como consequência uma complexificação e demora adicionais dos procedimentos”.

A eliminação da renovação da licença ambiental e da licença ambiental para a produção de hidrogénio verde (a partir de fontes renováveis e da eletrólise da água), a criação de um reporte ambiental único e o fim da obrigação dos edifícios novos ou que sejam sujeitos a obras terem instalações de gás são outras das medidas incluídas nesta reforma.

A estas juntam-se outras iniciativas, como criação do Reporte Ambiental Único (RAU) em matéria ambiental, “por forma a simplificar e desmaterializar obrigações de reporte, eliminando o esforço de carregar informação redundante”, ou a eliminação a simplificação das regras para a utilização de águas residuais.

De acordo com o executivo, “futuramente adotadas novas iniciativas legislativas com o mesmo propósito de simplificação e redução dos encargos administrativos para as empresas também noutras áreas, incluindo, em especial, o urbanismo, ordenamento do território, indústria, comércio e serviços e agricultura”.

O diploma do “simplex ambiental” foi promulgado em 24 de janeiro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que justifica a promulgação por se tratar “de um regime que tenta fazer um equilíbrio entre perceções por vezes divergentes sobre como assegurar a proteção ambiental, com crescimento e desenvolvimento harmoniosos e sustentáveis, que só a prática poderá atestar”.

Presidente da República promulga “simplex ambiental”

Associações ambientalistas criticaram esta iniciativa do Governo, considerando que podia pôr em causa a proteção ambiental e ser um retrocesso. Os ambientalistas alertaram nomeadamente para o fim da exigência de Avaliação de Impacto Ambiental em alguns projetos e investimentos.