A proposta de lei 63/XV relativa ao novo regime jurídico do táxi propõe a agregação de municípios para se acabar com a tarifa de retorno e tornar as viagens mais baratas, flexibilizar os contingentes e apostar na digitalização.

A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira, deu entrada na Assembleia da República um dia depois, ficando agora a aguardar aprovação.

O documento entregue não ficou muito longe do conteúdo do relatório final do grupo de trabalho para a modernização do setor do táxi, coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que apontava para três pontos estruturantes para a nova lei: contingentação, digitalização do mercado e tarifário.

Na exposição de motivos reconhece-se que “a experiência colhida na aplicação do regime jurídico relativo aos transportes de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros [táxi], veio demonstrar a necessidade da sua revisão, visando sobretudo a melhoria de qualidade a que deve obedecer a prestação destes serviços”.

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Assim, como refere a proposta, a modernização do setor faz também parte “da estratégia de melhoria do transporte público em Portugal e de promoção de um conceito de mobilidade sustentável”, tanto na perspetiva de descarbonização das cidades, como ao nível da operacionalização de soluções de transporte em regiões de baixa procura “enquanto garante da acessibilidade de populações mais isoladas”.

É proposta assim a flexibilização das atuais restrições geográficas e de contingentes, a digitalização dos serviços prestados, numa perspetiva de modernização setorial, assim como a revisão e simplificação do modelo de tarifário e a sua adaptação ao novo contexto institucional do setor da mobilidade e dos transportes.

Reconhecendo que o transporte de passageiros em táxi “é um serviço público”, o legislador considera que este serviço, “pela sua universalidade e disponibilidade”, sobretudo em territórios de baixa procura, surge como “elemento essencial para a conectividade das populações”.

Uma das grandes alterações desta proposta de lei tem a ver com a organização geográfica e os acordos intermunicipais.

Pretende-se que as entidades intermunicipais definam, em articulação com os municípios, “os territórios e os termos onde deve haver uma gestão intermunicipal da atividade do transporte de táxi”, tendo em conta critérios como a “continuidade territorial e urbana” ou a existência de equipamentos de saúde, educação, comerciais ou industriais “que constituam polos geradores e atratores de mobilidade nas zonas de fronteira entre municípios”.

As licenças detidas pelos operadores de táxi de cada um dos municípios passam assim a ser geridas a nível intermunicipal, devendo ser reemitidas, de acordo com as novas características de utilização.

Desta forma, através da agregação de municípios — dois ou três por exemplo —, seria possível obter-se um serviço mais barato, já que acaba a tarifa de retorno, segundo a proposta de lei.

Atualmente, quando um táxi sai de um município — por exemplo, de Lisboa para Amadora, estando licenciado em Lisboa, as tarifas ficam mais caras, uma vez que é o passageiro que está a pagar o retorno do táxi vazio, já que o motorista não pode aceitar clientes enquanto não regressar ao concelho de origem.

Será igualmente reformulado o modelo tarifário, atribuindo à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes “um papel central na formulação das regras e dos princípios tarifários aplicáveis aos transportes públicos de passageiros”.

As autoridades de transportes podem também vir a definir “contingentes sazonais”, através da sua deslocação entre territórios que integrem um mesmo acordo de gestão intermunicipal do transporte em táxi, havendo também lugar a tarifas específicas a partir de grandes polos de geração de viagens, como aeroportos ou terminais de cruzeiros.

Está ainda prevista a realização de “estudos bienais de avaliação de contingentes fixados”, para permitir às autoridades de transporte decidir, “com base em dados objetivos, os ajustamentos necessários entre a oferta e a procura e redefinir as regras para atribuição de licenças de táxi”.

Desta forma ficam consagrados os “princípios e regras que devem estar subjacentes aos concursos para atribuição de licenças no âmbito dos contingentes, por forma a assegurar a igualdade, transparência e não discriminação entre operadores, promovendo a qualidade dos serviços, em benefício dos utilizadores/passageiros”.

A proposta de lei consagra também que os serviços de táxi podem ser disponibilizados através de “plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as atividades se encontrem devidamente segregadas”, sendo que, quando forem de forma eletrónica, “devem disponibilizar estimativas de preço final ao consumidor, de acordo com as regras de formação das tarifas estabelecidas”.

Está prevista, igualmente, a reorganização e atualização das regras de acesso à atividade, “clarificado a diferenciação entre o licenciamento do acesso à atividade (alvará), que cabe ao IMT, e a licença de operação (licença de táxi), que cabe aos municípios”.

No acesso à atividade é reintroduzido o “conceito atualizado de idoneidade”, como um dos requisitos essenciais para o exercício do transporte em táxi.

Em julho de 2020 foi criado um grupo de trabalho pelo Governo para contribuir para a alteração da lei existente, composto por representantes de 13 entidades ligadas ao setor e aos transportes.

A Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) e a Associação Nacional Táxis Unidos de Portugal (ANTUPE) tiveram diversas reuniões com o Governo para discutir o que podia ser melhorado no setor, sendo o sistema tarifário, que, segundo as associações não é atualizado há 10 anos, uma das principais reivindicações.