O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu aplicar um cúmulo jurídico de cinco anos e um mês a Armando Vara. Tal poderá implicar o eventual cumprimento de uma pena de prisão efetiva. O que só será decidido pelo Tribunal de Execução de Penas, após o trânsito em julgado da decisão desta quinta-feira.
Vara foi condenado à pena de dois anos de prisão efetiva pela prática do crime branqueamento no dia 13 de julho de 2021, tendo os autos nascido de uma certidão da Operação Marquês transitado em julgado no final de 2022. Está em causa o branqueamento de capitais de uma soma de 535 mil euros.
A decisão desta quinta-feira prende-se com o cúmulo jurídico da pena de cinco anos de prisão efetiva por três crimes de tráfico de influência a que Vara foi condenado na Operação Face Oculta com a pena de dois anos de branqueamento de capitais.
Operação Marquês. Armando Vara condenado a dois anos de prisão por branqueamento de capitais
A necessidade de fazer tal cúmulo jurídico prendeu-se com o facto de Armando Vara ter sido libertado no âmbito de um perdão de penas durante a pandemia da Covid-19 e ao abrigo de legislação especial. Ora, o procurador Vitor Pinto, que representa o Ministério Público nestes autos, alegou que a realização do cúmulo jurídico das penas implicava que o perdão que permitiu a libertação de Vara ficasse sem efeito, pois o branqueamento de capitais não é um crime contemplado por tal lei especial.
Assim, Armando Vara teria ainda de cumprir uma pena de prisão entre 2 anos e seis meses, segundo o MP. A defesa do ex-ministro apenas admite o cumprimento de uma pena de prisão por 30 dias, por entender que o seu cliente já cumpriu uma pena de cinco anos.
Advogado de Vara recorre da decisão e critica “imbróglio jurídico”
Já o advogado Tiago Rodrigues Bastos, defensor de Vara, defende que o cúmulo jurídico deve ser inferior a cinco anos, o que obriga à libertação do seu cliente. E mantém que se mantém o perdão aplicado à pena anterior.
A defesa de Armando Vara já anunciou que vai recorrer desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, o que suspende a eficácia da mesma.
Rodrigues Bastos critica o que diz ser um “imbróglio jurídico” criado em torno do perdão de dois anos concedido a Armando Vara na pena de cinco anos de prisão que lhe tinha sido aplicada no caso Face Oculta.
“O que nós temos hoje é uma pena de cinco anos e um mês, em que cinco anos estão cumpridos — três anos cumpridos e dois anos pelo perdão. Portanto, a pena de cinco anos está integralmente cumprida. O que o tribunal diz é que o Tribunal de Execução de Penas poderá reavaliar a situação, mas não vemos como. Sinceramente, acho que não há hipótese nenhuma”, afirmou.
O advogado assumiu que “a decisão não corresponde” às expectativas da defesa e que apontavam para a definição do novo cúmulo jurídico até aos cinco anos.
“Este mês a mais não faz muito sentido”, disse Tiago Rodrigues Bastos. No máximo, admite a defesa, Vara poderá ser preso por um mês.
“É um bocadinho ridículo estar a sujeitar Armando Vara a entrar no sistema por causa de um mês. Vamos ver como as coisas evoluem e, obviamente, iremos recorrer e acompanhar qual será a maneira mais razoável de encarar esta situação”.
O advogado de Vara contesta de forma aberta a interpretação do Ministério Público de que o seu cliente ainda terá de cumprir dois anos e um mês de prisão efetiva. Tudo porque o procurador Vítor Pinto defende que deve ser revogado o perdão aplicado a Armando Vara em relação à pena de prisão efetiva do processo Face Oculta — que já transitou em julgado.
“A lei do perdão é muito clara e diz que a única condição a que o perdão estava sujeito era de não ser cometido nenhum crime no ano subsequente à aplicação do perdão. O próprio tribunal reconheceu que isso não aconteceu, portanto, creio que temos uma situação pacificada. O que é, enfim, mais ou menos ridículo e estranho é agora este mês”, referiu.
Título e informação clarificada: o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu aplicar um cúmulo jurídico de cinco anos às duas penas aplicadas a Armando Vara nos processos Face Oculta e Operação Marquês. Será o Tribunal de Execução de Penas a decidir o tempo de prisão efetiva que Vara terá de cumprir