Ministério Público apresentou uma denúncia formal no Tribunal de Instrução número 1 de Barcelona contra o clube, enquanto pessoa jurídica, bem como contra os seus antigos presidentes, nomeadamente Josep Maria Bartomeu e Sandro Rosell.
O Barcelona, vários seus ex-dirigentes e o ex-responsável da arbitragem José Negreira foram esta sexta-feira indiciados por corrupção, abuso de confiança e registos comerciais falsos, num caso de pagamentos avultados ao antigo árbitro de futebol.
O Ministério Público apresentou uma denúncia formal no Tribunal de Instrução número 1 de Barcelona contra o clube, enquanto pessoa jurídica, bem como contra os seus antigos presidentes, nomeadamente Josep Maria Bartomeu e Sandro Rosell.
O caso surge na sequência de investigações que o Ministério Público de Barcelona iniciou há cerca de um ano e que dão conta de que o antigo responsável da arbitragem espanhola recebeu, através de uma empresa, quase sete milhões de euros por suposta assessoria, verbal, ao clube, entre 2001 e 2018.
Este caso, no qual o clube catalão é associado ao crime de corrupção em negócios de forma continuada, vai ser apenso a um outro, resultado de uma denúncia apresentada nas últimas semanas pelo antigo árbitro e atual videoárbitro Estrada Fernández contra Negreira e a empresa Dasnil 95, por corrupção desportiva.
Supostas irregularidades fiscais cometidas pela empresa de Negreira expuseram, em maio de 2022, os pagamentos recebidos pelo antigo vice-presidente da Comissão Técnica de Árbitros.
De acordo com a justiça espanhola, o Barcelona “manteve um acordo verbal estritamente confidencial” com José Negreira, de forma a que este, “a troco de dinheiro, realizasse ações tendentes a favorecer o Barcelona na tomada de decisões dos árbitros” nos seus desafios.
Regulamento da UEFA pode deixar Barça fora da Champions
De acordo com o jornal desportivo espanhol a Marca, a denúncia do Ministério Público e as acusações contra o clube espanhol comprometem a presença do Barcelona nas competições europeias na temporada de 2023-2024. Assim que se der início ao processo, a UEFA, mesmo sem um acórdão, pode considerar que a participação da equipa catalã pode manchar a reputação da Liga dos Campeões.
Como explica o diário, segundo o artigo 4.º das regras da concorrência, que inclui os valores que a UEFA pretende estabelecer para garantir uma competição digna, e recorrendo aos regulamentos das várias competições europeias, como a Champions League, Europa League e Conference League, que referem os critérios e procedimentos de admissão dos clubes, qualquer equipa que tenha participado de forma alguma na alteração ilegal de jogos, tanto a nível nacional como internacional, não pode marcar presença nas competições europeias de futebol.