O Tesouro português suspendeu esta sexta-feira a subscrição da atual série (E) de certificados de aforro, de acordo com um aviso na área de subscritores de produtos de aforro do Estado, o IGCP. Vai surgir uma nova série, a F, com uma remuneração mais baixa, que será comercializada a partir de segunda-feira (5 de junho).
A taxa oferecida nos novos produtos será calculada da mesma forma mas com um limite máximo mais baixo para a taxa-base: 2,5% em vez de 3,5% da série anterior. Esse limite de 2,5% pode ser superado com prémios de permanência que, no entanto, são menos generosos do que na série E.
“A taxa base da nova série F no seu lançamento será de 2,5%”, diz comunicado do Ministério das Finanças. “A estrutura de prémios de permanência crescentes começa em 0,25% entre o 2.º e o 5.º anos e permite atingir 1,75% adicionais à taxa base nos últimos dois anos do prazo máximo de subscrição”, acrescenta-se.
Conforme se vê na portaria, o prémio de permanência em pontos percentuais é de:
- 0,25 do 2.º ao 5.º ano;
- 0,50 do 6.º ao 9.º ano;
- 1,00 no 10.º e 11.º;
- 1,50 no 12.º e 13.º ano;
- 1,75 no 14.º e 15.º ano.
O investimento pode ir até 15 anos, mais do que os atuais 10, conforme portaria já publicada em Diário da República. O mínimo de subscrição é de 10 unidades.
“A Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) da nova série F, considerando os prémios de permanência, é muito semelhante à rentabilidade obtida atualmente com Obrigações do Tesouro para o mesmo prazo de 15 anos”, afirma o Governo.
Os certificados de aforro da série E remuneravam os investidores com uma taxa de juro que também era calculada a partir da média dos valores da Euribor a três meses registados nos 10 dias anteriores ao penúltimo dia útil de cada mês – ao que se soma um prémio de 1%. A soma destes dois elementos não podia, porém, superar os 3,5%. No entanto, existiam prémios de permanência que podem elevar a remuneração para 4% ou 4,5%.
A criação da nova série F realinha a remuneração dos certificados de aforro com a remuneração das restantes fontes de financiamento da República Portuguesa. Além de promover a coerência da remuneração entre os vários instrumentos de financiamento, a nova série F permitirá também distribuir de forma mais equilibrada as amortizações de dívida por diferentes anos, assim contribuindo para a gestão prudente da dívida pública”, afirma o Governo.
Suspensão da série E foi anunciada com mínima publicidade
“A subscrição de Certificados de Aforro (CA) da série E foi suspensa“, passou esta sexta-feira a poder ler-se no site do IGCP. Esta série E é a série que tem estado em comercialização e tem suscitado grande procura por parte dos portugueses, com taxas de 3,5% ou mais (se houver prémios de permanência)
De acordo com os dados do Banco de Portugal, entre janeiro e abril as subscrições (líquidas, ou seja, descontando resgates) de certificados de aforro atingiram quase 11 mil milhões de euros. Este valor de subscrições em apenas quatro meses corresponde a mais de um terço de todo o stock atual de certificados de aforro (30,3 mil milhões de euros), o que é ilustrativo da “corrida” que tem havido a este produto nos últimos meses.
A “corrida” foi tal que o Governo decidiu, há poucas semanas, alterar os limites de endividamento previstos no Orçamento do Estado, aumentando o limite da emissão de certificados de aforro (e certificados do Tesouro, outro instrumento) e baixando as orientações para emitir obrigações do Tesouro, que são o instrumento principal através do qual o Estado se financia nos mercados internacionais de dívida pública.
“O interesse dos particulares pela subscrição de Certificados de Aforro (…) tem vindo a exceder amplamente as previsões”, dizia o despacho do Ministério das Finanças, liderado por Fernando Medina.
A maior atratividade dos certificados de aforro tem sido uma razão determinante para a redução que os bancos tiveram nos últimos meses em depósitos, embora os bancos também digam que está a haver muita utilização de depósitos para amortização de dívida – como forma de reduzir o endividamento e mitigar o impacto da subida das taxas de juro nas prestações de crédito.