O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto-lei que prorroga até ao fim do ano o regime excecional e temporário de preços nos contratos públicos, referindo que o fez de imediato, atendendo à urgência.
Esta decisão do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Atendendo à urgência do diploma recebido ontem [quarta-feira] do Governo, que terá de entrar em vigor rapidamente, o Presidente da República promulgou de imediato o diploma que prorroga até 31 de dezembro a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento de preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula”, lê-se na nota.
Este decreto-lei, aprovado há uma semana em Conselho de Ministros, prorroga até 31 de dezembro o regime excecional e temporário de revisão de preços nos contratos públicos que está em vigor desde maio de 2022, para fazer face à inflação.
Publicado em DR regime excecional de revisão de preços dos contratos públicos
No comunicado da reunião do Conselho de Ministros de 22 de junho, o Governo justifica esta prorrogação referindo que “continuam a verificar-se variações em cadeia de alguns materiais utilizados nas obras públicas, com variações homólogas positivas na revisão de preços”.
No portal do Governo, assinala-se que, “ainda assim, uma vez que as variações nos índices de materiais são agora mais reduzidas, foi atualizado o fator de compensação aplicável à revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas, nos casos de revisão por fórmula”.
O executivo enquadra o recurso a este regime excecional e temporário num contexto de “aumento abrupto nos custos de materiais, mão-de-obra ou equipamentos” com o objetivo de “evitar paragens no investimento público”.
No mesmo texto, acrescenta-se que, “entretanto, já em março deste ano, foi publicada uma portaria que alargou este regime também à aquisição de serviços como o fornecimento de energia e refeições, exploração de refeitórios ou transporte de pessoas e bens”.
Além da revisão extraordinária de preços, o decreto-lei permite prorrogação de prazos sem penalizações e pagamentos adicionais quando haja impossibilidade de o empreiteiro obter materiais necessários para a execução de uma obra por motivos que não lhe sejam imputáveis.