O juiz Ivo Rosa viu cair um dos dois processos disciplinares que lhe foram abertos pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). Ao que o Observador apurou, o plenário do órgão de gestão e disciplinar dos juízes decidiu aprovar por maioria esta terça-feira a proposta de arquivamento do primeiro processo disciplinar aberto contra o juiz de instrução da Operação Marquês e do Universo Espírito Santo.
A decisão acaba por representar um volte-face em relação a uma proposta anterior da secção disciplinar do CSM, a de aplicar uma sanção disciplinar a Ivo Rosa com pena de suspensão de 120 dias. Isso mesmo foi proposto em junho ao plenário do CSM pelo relator Barradas Leitão, tendo a maioria dos juízes eleitos pelos seus pares e dos representantes do poder político rejeitado tal proposta.
Conselho Superior da Magistratura recusou arquivar processo disciplinar a Ivo Rosa
Só após a nomeação de um novo relator, Inês Ferreira Leite, é que foi feita a proposta de arquivamento que veio a ser aprovada esta semana.
Mesmo assim a proposta da professora da Faculdade de Direito de Lisboa indicada pelo PS, e eleita pela Assembleia da República (AR), recolheu vários votos contra, sendo que um deles foi do conselheiro Henrique Araújo, presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do CSM. Também o advogado Barradas Leitão (indicado pelo PSD e eleito pela AR) e Graça Amaral, membro do CSM, nomeada pelo Presidente da República, acompanharam o líder do STJ, votando contra.
Após o Observador avançar com a notícia do arquivamento, fonte oficial do CSM confirmou este resultado que chumbou a proposta de sanção disciplinar (3 votos favoráveis, 12 contra) e a decisão da proposta de arquivamento aprovada na reunião de 4 de julho, acrescentando que “o segundo processo disciplinar” contra Ivo Rosa “se encontra a decorrer”, sendo que a promoção do magistrado à Relação de Lisboa “mantém-se suspensa”.
Risco de prescrição e nova composição do CSM decisiva para Ivo Rosa
Do ponto de vista prático, o CSM decidiu voltar a pegar numa proposta de arquivamento que tinha sido rejeitada a 28 de fevereiro de 2023. A única diferença é que esta rejeição de fevereiro ocorreu no seio da secção disciplinar do CSM, enquanto que rejeição da pena disciplinar de 120 dias e consequente arquivamento verificaram-se no contexto do plenário do órgão de gestão e disciplinar dos juízes.
Tal como o Observador noticiou em exclusivo em abril, uma maioria simples dos nove membros da secção disciplinar do CSM decidiu rejeitar então a proposta de arquivamento do inspetor Vítor Ribeiro (responsável pela instrução do processo).
Conselho Superior Magistratura abre processo disciplinar a Ivo Rosa
A votação foi na secção disciplinar, acabou 5-4, sendo que o presidente do STJ (Henrique Araújo) foi decisivo ao votar a favor da continuidade do processo disciplinar.
O regresso à casa da partida do arquivamento tem duas explicações:
- O facto de os autos do processo disciplinar a Ivo Rosa correrem risco de prescrição em agosto de 2023;
- O que fez com que a decisão coubesse ao plenário do CSM.
Acabou por prevalecer a ideia dominante desde há muito entre os membros do CSM e da magistratura judicial: os atos jurisdicionais não são sindicáveis em termos disciplinares.
O que se passou no processo disciplinar de Ivo Rosa
Recorde-se que, tal como o Observador noticiou, o processo disciplinar começou por ser aberto no final de fevereiro de 2022 devido a uma participação formal dos desembargadores Calheiros da Gama e Abrunhosa de Carvalho, do Tribunal da Relação da Lisboa.
Estava em causa uma decisão de Ivo Rosa de anular um despacho do juiz Carlos Alexandre num processo relacionado com Isabel dos Santos e Mário Leite da Silva, braço direito da empresária angolana.
Tendo Carlos Alexandre a mesma categoria de Ivo Rosa, juízes de direito, nunca uma decisão do primeiro poderia ser anulada pelo segundo, daí a suspeita de que Ivo Rosa teria exorbitado as suas funções por querer agir como um magistrado de um tribunal superior. Além do mais, Ivo Rosa terá alegadamente violado o “caso julgado formal”, segundo os desembargadores Calheiros da Gama e Abrunhosa de Carvalho.
Ivo Rosa acusado no processo disciplinar do Conselho Superior da Magistratura
O juiz Ivo Rosa foi mesmo acusado formalmente em junho de 2022 de ter violado o Estatuto dos Magistrados Judiciais pelo inspetor judicial Vítor Ribeiro. Este desembargador propôs mesmo a aplicação de uma suspensão de funções por um determinado período — o que equivale a uma sanção disciplinar grave.
Ivo Rosa teve 20 dias para responder à acusação disciplinar formal e, além de ter contratado o advogado Carlos Pinto de Abreu, fez requerimentos para a apresentação de prova documental e a audição de várias testemunhas. Só após a conclusão dessas diligências e a análise das mesmas é que o inspetor Vítor Ribeiro mudou de opinião e propôs o arquivamento do caso contra Ivo Rosa.
O segundo processo disciplinar também deve ser arquivado
Há ainda um segundo processo disciplinar aberto, cuja instrução está mais atrasada. Mas o resultado deverá ser o mesmo: arquivamento.
Na origem desse segundo processo estão igualmente novos acórdãos da Relação de Lisboa — e ambos relacionados com o mesmo caso: o arresto de uma conta bancária de Maria João Salgado, mulher de Ricardo Salgado, com um saldo de 700 mil euros.
Uma vez mais houve uma anulação alegadamente ilegítima de decisões anteriores do juiz Carlos Alexandre que terão violado as regras da hierarquia dos tribunais.
Os autos do caso Universo Espírito Santo foram distribuídos a 28 de outubro de 2021 e, no dia seguinte, Ivo Rosa estava a pedir ao seu funcionário judicial para lhe apresentar todos os arrestos e cauções do processo para os analisar. Ou seja, sem que qualquer arguido tivesse suscitado alguma matéria.
No caso de Maria João Salgado, Ivo Rosa ouviu a mulher de Ricardo Salgado a 25 de janeiro deste ano e revogou a 11 de fevereiro a decisão do seu colega Carlos Alexandre.
O Ministério Público recorreu para a Relação de Lisboa e os desembargadores Vieira Lamún e Artur Vargues censuraram duramente a decisão de Ivo Rosa. “O sr. JIC recorrido [Ivo Rosa] (…) assumiu o papel de instância de recurso que não lhe cabe, pronunciando-se sobre o mérito da decisão impugnada proferida pelo colega que o antecedeu na titularidade do processo, quando as questões suscitadas pela parte vencida nessa decisão deviam ser apreciadas pelo tribunal superior”, lê-se no acórdão datado de 8 de março de 2022.