A nova Lei da Saúde Mental, que acaba com a possibilidade de prolongamento automático do internamento de inimputáveis e admite o internamento compulsivo, foi esta sexta-feira publicada em Diário da República e entra em vigor daqui a um mês.

A nova lei, promulgada no passado dia 10 pelo Presidente da República, que lhe apontou a “falta de densificação de alguns conceitos e figuras jurídicas” altera o paradigma na abordagem das pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental e define que, depois de cumprirem a pena por crime a que tenham sido condenados, os inimputáveis terão de ser libertados.

Presidente da República promulga lei da saúde mental esperando que melhore direitos e cuidados

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As alterações feitas permitem ainda o internamento compulsivo nos casos em que, precisando urgentemente de cuidados de saúde, a pessoa recuse recebê-los.

Apesar das dúvidas levantadas, Marcelo Rebelo de Sousa explicou que promulgava o decreto “esperando que este quadro normativo contribua para uma melhoria na salvaguarda de direitos e na prestação de cuidados de saúde às pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental, nomeadamente no que refere à existência de estruturas de apoio aos referidos doentes em todas as circunstância”.

Esta lei, que vem substituir a legislação em vigor há cerca de 20 anos, prevê o aumento das equipas de saúde mental para 40 (atualmente há 10)

O texto final da lei foi aprovado em votação final global a 26 de maio e teve apenas os votos a favor do PS. O PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e BE votaram contra e PAN e Livre abstiveram-se.

Na altura da aprovação do texto final no parlamento, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, considerou que esta lei acentua a “visão humanista, enquanto vertente indispensável de cuidados de saúde de excelência, conferindo centralidade aos conceitos de autonomia, dignidade, participação, oportunidade e recuperação” da pessoa com necessidades de cuidados de saúde mental.

Na prática, o diploma incide sobre a definição, os fundamentos e os objetivos da política desta área, consagra os direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e regula as restrições destes direitos e as garantias da proteção da liberdade e da autonomia.

A lei esta sexta-feira publicada insere-se na reforma da saúde mental que o Governo quer concluir até final de 2026 e que recorre a 88 milhões de euros para investimentos nesta área, disponíveis no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Em maio, o coordenador nacional das políticas da Saúde Mental, Miguel Xavier, apelou para a duplicação das verbas previstas para esta área, considerando que o valor inserido no PRR não era “uma bazuca”, mas “uma fisga”.