O Fundo de Resolução (FdR) foi reconhecido, pelo Supremo Tribunal de Justiça, como credor privilegiado na liquidação judicial do BES e, por isso, “receberá prioritariamente os recursos que vierem a ser distribuídos” neste âmbito.

Numa declaração enviada à Lusa, o FdR disse que foi “efetivamente, notificado do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, a 11 de julho, que confirma o reconhecimento de créditos reclamados pelo Fundo de Resolução no âmbito do processo de liquidação do BES, num montante de 1.242,6 milhões de euros”.

Segundo a entidade, “ficaram, assim, totalmente confirmadas as decisões judiciais de 1.ª e 2.ª instâncias que haviam reconhecido e qualificado como privilegiados os créditos do Fundo de Resolução correspondentes, no essencial, aos montantes disponibilizados pelo Fundo ao Novo Banco, em 2018, em cumprimento do Acordo de Capitalização Contingente”, bem como a “montantes despendidos pelo Fundo no pagamento de juros e comissões emergentes de contratos de financiamento destinados à sua capacitação financeira para o cumprimento de obrigações relacionadas com a resolução do BES”.

Assim, disse o FdR, o acórdão confirma, “a posição defendida pelo Fundo de Resolução quanto ao seu direito a recuperar, no âmbito da liquidação do BES, ainda que parcialmente e na medida da capacidade da massa insolvente, os montantes pagos ao Novo Banco ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente e os custos em que o Fundo incorreu pelos empréstimos obtidos para o financiamento da resolução do BES”.

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No passado dia 11 de agosto, a comissão liquidatária do BES deu conta desta decisão do Supremo, num comunicado.

“Por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em 11 de julho de 2023, já transitado em julgado, os créditos reclamados pelo Fundo de Resolução, no montante de 791.694.980,00 euros, 448.873.911,25 euros e 2.000.000,00 euros, foram reconhecidos e qualificados como privilegiados”.

No entanto, continua a comissão, “considerando que, a 31 de dezembro de 2022, o ativo do BES era de 171.615.00,00 euros e que “esse ativo é insuficiente para o pagamento integral do crédito privilegiado do Fundo de Resolução, o BES não terá saldo para pagar” às classes seguintes de créditos, ou seja, comuns e subordinados.

Segundo o Fundo de Resolução, “atento o privilégio creditório previsto na lei para estes créditos, e agora definitivamente confirmado”, a entidade “receberá prioritariamente os recursos que vierem a ser distribuídos no âmbito do processo de liquidação judicial do BES”.

Assim, de acordo com a informação de que o FdR dispõe, “o processo de liquidação prosseguirá os seus termos, não competindo ao Fundo de Resolução pronunciar-se sobre o momento em que poderá ocorrer o pagamento do seu crédito privilegiado”.

Uma vez que o reconhecimento dos créditos reclamados pelo Fundo de Resolução e a sua qualificação como privilegiados tem impacto na satisfação dos créditos comuns“, o Fundo recordou que “tal como tem vindo a ser divulgado pelo Banco de Portugal e pelo Fundo de Resolução, os credores que venham a assumir um prejuízo superior ao que hipoteticamente assumiriam caso o BES tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução terão, nos termos da lei, direito a receber a respetiva diferença do Fundo de Resolução”.

“Conforme já divulgado pelo Banco de Portugal, o eventual direito a essa compensação será determinado no encerramento do processo de liquidação do BES”, rematou.

A 25 de janeiro deste ano, o Tribunal da Relação decidiu manter uma sentença que legitimou o Fundo de Resolução como credor na liquidação do BES, permitindo que possa reclamar mais de 1.200 milhões de euros, depois de um recurso da Comissão Liquidatária.