O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece o novo regime jurídico do transporte de passageiros em táxi, aplicável a todo o território nacional, e reafirma a sua função de serviço público.

De acordo com o comunicado relativo à reunião de esta quinta-feira do Conselho de Ministros, realizada em Leiria, é dado ao serviço de táxi “especial ênfase nos territórios de baixa procura”, onde este surge como elemento essencial para a conectividade das populações, segundo a nota.

Com o novo regime, de acordo com o documento, “pretende-se introduzir reformas que permitam uma efetiva modernização“, além de “responder às necessidades dos consumidores e da sociedade, aos desenvolvimentos tecnológicos e organizacionais, bem como aos desafios ambientais das alterações climáticas e descarbonização”.

No final de maio, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, anunciou que o novo regime jurídico seria “imediatamente agendado para aprovação em Conselho de Ministros, após o Parlamento ter autorizado o Governo a legislar neste âmbito”, tendo seis meses para legislar.

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A proposta que autorizou em 26 de maio o Governo a aprovar um novo regime para o setor do táxi foi aprovada na generalidade, especialidade e votação final global, com os votos a favor de PS, PCP, BE e Livre, e a abstenção de PSD, Chega, IL e PAN.

No debate no Parlamento, o ministro, com a tutela dos transportes urbanos, salientou a necessidade de uma reforma no setor que permita a melhoria da qualidade no serviço, fomentar a mobilidade, além de promover a progressiva descarbonização do setor, tendo em conta as metas do Governo.

O novo regime jurídico então proposto pelo Governo, que se encontrava anexo ao pedido de autorização legislativa, previa, entre outras medidas, a agregação de municípios para acabar com a tarifa de retorno para reduzir preços, além de flexibilizar contingentes e apostar na digitalização.

As licenças detidas pelos operadores de táxi podem passar a ser geridas a nível intermunicipal. Através dessa agregação de concelhos — dois ou três, por exemplo –, será possível obter-se um serviço mais barato, já que acaba a tarifa de retorno.

Haverá lugar a tarifas específicas, por exemplo, em aeroportos ou terminais de cruzeiros ou com forte atração turística, além de tarifas tendo em conta datas festivas como Natal ou Ano Novo, e ainda tarifas intermunicipais. O regime tarifário terá de ser atualizado no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei.

A proposta definia, por outro lado, que os serviços de táxi podem ser disponibilizados através de “plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as atividades se encontrem devidamente segregadas”. Quando forem eletrónicas, “devem disponibilizar estimativas de preço final ao consumidor, de acordo com as regras de formação das tarifas estabelecidas”.

Comentando o que era conhecido do diploma então, duas associações do setor do táxi consideraram que o novo regime jurídico proposto pelo Governo “permitia melhorar a atividade”, embora a ANTRAL entendesse que se poderia “ir mais além”.

Carlos Ramos, presidente da Federação Portuguesa do Táxi, recordou que a proposta de lei refletia “de facto” as conclusões do grupo de trabalho composto por representantes de 13 entidades e que durante três anos avaliou as necessidades do setor.