O Tribunal da Concorrência reduziu a coima aplicada pela Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) de 664 mil euros para 94 mil euros, absolvendo a operadora de três das infrações por alteração de preços sem comunicação.
Segundo a sentença do tribunal, a que a Lusa teve acesso, a Nowo foi absolvida de duas contraordenações muito graves, e uma contraordenação grave relacionadas com a alteração de preços sem comunicação.
O tribunal condenou a Nowo, no entanto, por uma contraordenação muito grave, da qual “resultou a prática de infrações graves, numa coima de 90.000,00 euros” e por “uma contraordenação grave”, numa coima de 7.000 euros, tendo resultado num cumulo jurídico a uma coima única de 94 mil euros.
Em causa está uma série de coimas aplicadas pela Anacom a vários operadores, incluindo à Nowo, por “terem adotado comportamentos suscetíveis de violar as regras legais aplicáveis à comunicação de alterações dos preços contratados em relação a um elevado número de assinantes, dos quais resultou a prática de contraordenações graves, e por não terem prestado informações à Anacom”, destacou, num comunicado em novembro.
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O Tribunal da Concorrência considerou, entre outros aspetos, que “não se provou o benefício obtido em consequência da infração, sendo que, conforme resultou provado, no ano 2019 a arguida apresentou um resultado negativo superior a 30.000.000,00 de euros”.
Por outro lado, destacou, “em alterações tarifárias posteriormente efetuadas pela arguida nos denominados serviços premium de televisão (nos anos de 2018 e 2020), esta comunicou tais alterações de forma completa e no prazo devido“.
O tribunal considera que “tal facto é revelador de necessidades de prevenção especial consideravelmente diminuídas. Na verdade, é demonstrativo que a arguida assimilou o conteúdo, utilidade e finalidade da norma, não voltando a repetir a infração, não obstante ainda não estar condenada”.
No seu comunicado de 14 de novembro, a Anacom destacou “os comportamentos adotados por estes operadores prendem-se com a falta de informação, no prazo contratualmente previsto, sobre o direito de os assinantes poderem rescindir os seus contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços propostos pelos operadores”.
Além disso, “está também em causa a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada, pois, nuns casos, o valor concreto do aumento só foi dado a conhecer aos assinantes muito depois destes terem sido informados que os preços iriam aumentar e, em outros casos, pelo facto de o valor concreto do aumento proposto não ter sido disponibilizado na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual”.