A leitura do acórdão de um administrador judicial de 65 anos suspeito de se ter apropriado de quase meio milhão de euros de empresas falidas foi esta terça-feira adiada pela segunda vez pelo Tribunal de Aveiro.
No início da sessão, o arguido pediu para prestar declarações adicionais, após a comunicação da alteração não substancial dos factos descritos na acusação, tendo o tribunal permitido o exercício desse direito.
A defesa pretendia ainda inquirir mais duas testemunhas, mas o requerimento foi indeferido pelo tribunal.
No final da sessão, foram proferidas novas alegações, tendo sido agendado para o dia 17 a leitura do acórdão.
Esta diligência estava inicialmente marcada para 19 de setembro, mas seria adiada devido à comunicação ao arguido de uma alteração não substancial dos factos da acusação.
O arguido, que chegou a estar suspenso preventivamente do exercício da sua atividade como administrador judicial, encontrando-se atualmente no ativo, está acusado de dois crimes de peculato.
Os factos ocorreram no período entre 2015 e 2017, quando o arguido se terá apropriado de quantias monetárias pertencentes a duas massas insolventes em dois processos que correram termos nos Juízos de Comércio de Coimbra e de Lisboa.
De acordo com a investigação, o arguido fez transferências para a sua conta e efetuou vários levantamentos em dinheiro sem documentos que o justificassem, sem autorização ou conhecimento da comissão de credores, tendo-se apropriado de cerca de 495 mil euros.
Na acusação, o Ministério Público (MP) diz que o arguido sabia que a referida quantia pertencente às duas massas insolventes, as quais estava incumbido de administrar, não lhe pertencia, fazendo-a sua, assim se locupletando em prejuízo das massas insolventes e de terceiros.
Para além da condenação criminal, foi igualmente formulado um pedido de declaração de perda a favor do Estado da vantagem obtida pelo arguido com a prática criminosa, no aludido montante.