Segundo as recentes alterações aos estatutos dos teatros nacionais, promovidas pelo Ministério da Cultura, o mandato da nova direção artística do Teatro Nacional D. Maria II (TNDM) terá uma duração de quatro anos, com a possibilidade de duas renovações, por iguais períodos, e a designação pelo ministro da Cultura passa a ser precedida de um concurso internacional.

O júri do concurso, designado pelo ministro da Cultura, é composto por Rui Catarino, presidente do conselho de administração do TNDM, que preside, e por Sofia Campos, vogal do conselho de administração do TNDM, pela escritora, poeta e artista Gisela Casimiro, pela programadora e gestora cultural Fátima Alçada e pelo diretor-geral e artístico do Théâtre de Liège, Serge Rangoni, segundo um comunicado do teatro divulgado esta quinta-feira.

As candidaturas estão abertas até ao dia 19 de novembro, sendo selecionadas até cinco para posterior entrevista, acrescenta a informação do teatro.

“Além de um currículo descritivo e detalhado, as candidaturas devem incluir até três cartas de recomendação e uma de apresentação programática e motivacional para o desempenho do cargo, que reflita sobre valores, temas e interesses programáticos relevantes, face ao papel desempenhado pelo D. Maria II no panorama das artes performativas em Portugal e na Europa, e à sua relação com as várias comunidades de interesse e territórios geográficos”, lê-se no comunicado.

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Deve ainda apresentar “orientações para o desenvolvimento de atividades educativas, culturais e de mediação de públicos, um exercício prospetivo da atividade do D. Maria II e uma apreciação crítica da atividade desenvolvida e dos resultados obtidos pelo Teatro nos últimos anos”, conclui o teatro.

O regulamento do concurso está disponível em www.tndm.pt.

Na terça-feira, foi publicado o decreto-lei que congrega os estatutos dos teatros nacionais e da Companhia Nacional de Bailado (CNB), que passaram a consagrar a realização de concursos para as direções artísticas e a definiram as suas competências e responsabilidades, foram publicadois em decreto-ei.

O reforço das direções artísticas com a escolha de um adjunto, a definir por despacho das tutelas da Cultura e das Finanças, e a autonomização dos Estúdios Victor Córdon como unidade orgânica, no âmbito do Organismo de Produção Artística (Opart), que também gere a CNB e o Teatro Nacional de São Carlos, estão igualmente inscritos no decreto-lei 95/2023, que congrega as alterações aos estatutos dos teatros nacionais D. Maria II e São João, assim como do Opart.

Segundo o diploma, estas alterações visam aumentar “a legitimidade” das respetivas direções artísticas, “instituindo o concurso como a regra no processo de seleção”.

O novo regime foi aprovado há pouco mais de um mês em Conselho de Ministros, alargando de três para quatro anos o mandato dos diretores artísticos, para “conferir maior estabilidade aos projetos artísticos e à programação”.

Em termos de concursos para as direções artísticas, “a carta de missão” é aprovada pela tutela da Cultura, incluindo o perfil para o cargo e a composição do júri de seleção, sendo a remuneração dos escolhidos definida pelas áreas das Finanças e da Cultura.

De acordo com o diploma, o mandato dos diretores artísticos deve iniciar-se, preferencialmente, a 01 de janeiro de cada ano civil e “poderá ser renovado, sem necessidade de concurso, até duas vezes, por iguais períodos, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura”, após proposta do conselho de administração respetivo.

As competências dos diretores artísticos têm em comum a definição do projeto, a programação para o quadriénio correspondente ao mandato, o seu planeamento e execução, o desenvolvimento de projetos integrados na programação e a prospeção de oportunidades de colaboração nacional e internacional, além da “definição de estratégias de comunicação, mediação e de campanhas de mecenato”.

O diploma estabelece que “não podem ser programadas anualmente mais de duas produções pelas quais sejam devidos direitos de autor ao diretor artístico.”

Em caso de o mandato não ser cumprido na íntegra, pode haver uma designação interina e sem concurso, por despacho do Governo, “pelo período máximo de 12 meses”, durante o qual deve ser aberto novo concurso. As funções de adjunto cessam com as funções do diretor artístico.

A escolha por concurso de diretores artísticos dos teatros nacionais e das unidades do Opart, em vez das habituais nomeações, foi anunciada no ano passado pelo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, numa audição parlamentar, sustentando “a importância de separar as escolhas artísticas e as opções políticas do Governo”.

Pouco depois, em setembro de 2022, era publicado o despacho que criava o grupo de trabalho para definir o modelo do primeiro concurso internacional, destinado à direção artística do Teatro Nacional de São Carlos. Em maio deste ano, era anunciada a escolha do neerlandês Ivan van Kalmthout, para um mandato a decorrer de 01 de julho.