O executivo da Câmara do Porto aprovou segunda-feira, por maioria, submeter a nova consulta pública o código que regula a atividade dos animadores de rua e que reduz o horário das atuações.

O Código Regulamentar que determina novas regras para a atividade esteve em período de consulta pública entre 5 de julho e 16 de agosto, tendo, nesse período, recebido 16 pronúncias.

Segundo a vereadora com o pelouro da Internacionalização, a independente Catarina Santos Cunha, das 16 pronúncias, foram acolhidas cinco no documento, que segue novamente para consulta pública.

A proposta foi aprovada com o voto contra do BE e a abstenção do PS e CDU.

Entre as alterações destaca-se a redução do horário das atuações, que passam a ser permitidas apenas entre as 10h00 e as 22h00, e não como inicialmente proposto, entre as 08h00 e as 22h00.

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Os artistas de rua passam também a estar proibidos de usar amplificação de som nas suas atuações e têm de requerer uma licença especial de ruído “sempre que se pretenda realizar atuações com amplificação sonora”.

Passa também a ser considerada a distância de 150 metros entre animadores na mesma rua e a aceitarem-se trocas de locais de atuação dentro do mesmo topónimo.

O período máximo da licença para os animadores passa a ser de 15 dias.

Pelo BE, a vereadora Maria Manuel Rola criticou o regulamento, defendendo que o mesmo “quer proibir ou perseguir a atividade”.

“Em nenhum espaço se refere que o objetivo é valorizar os artistas. Este regulamento vai ser um martírio para os artistas e para a câmara. Lamentamos”, referiu, dizendo que o documento “é uma perseguição deliberada” à atividade.

O presidente da câmara, o independente Rui Moreira, recusou a intenção de perseguir artistas, lembrando, no entanto, que há animadores que causam “imenso transtorno” tanto a moradores como a comerciantes.

Também a vereadora Ilda Figueiredo, da CDU, destacou a dificuldade em “conciliar” a atividade com os moradores e comerciantes, mas defendeu que o regulamento “poderia ir mais longe”, criticando o documento por propor “custos excessivos”.

“Penso que se pode ir mais longe na proposta apresentada e pode ser uma outra tentativa de conciliação, que não é apenas da cultura, mas do comércio e habitação”, acrescentou.

Em julho, numa apresentação ao executivo, a diretora do Departamento Municipal de Turismo e Internacionalização, Fátima Santos, esclareceu que a alteração define duas áreas de atuação: a zona A (de menor pressão), que abrange todas as freguesias da cidade à exceção do centro histórico e na qual não será preciso pagar taxas, e a zona B (de maior pressão), que se cinge ao centro do Porto e onde será preciso pagar taxas.

Com esta alteração, os animadores passam a ter de pedir uma licença ao município para prosseguir com a sua atividade, sendo que as licenças podem ter uma duração de até 15 dias, com um custo de um euro por dia. As licenças implicam um período de carência, que passa a ser sempre de 30 dias para o animador poder atuar no mesmo topónimo.

De acordo com Fátima Santos, a atividade de animador de rua será interditada na Avenida dos Aliados, Praça General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição e no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal.

A alteração define ainda que não é permitida a comercialização de artigos, os animadores devem estar a uma distância de 150 metros na mesma rua e o espaço a ocupar por cada um não pode exceder os 2,5 metros quadrados.

(Notícia corrigida às 14h12 desta terça-feira, com a correção relativamente à duração e custo das licenças)