O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que procede à regulamentação do regime jurídico aplicável à gestação de substituição. Está, desta forma, dado o último passado para a existência, em Portugal, das chamadas “barrigas de aluguer”.
Segundo o governo, o diploma “cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição”.
A aplicação efetiva da gestação de substituição é o culminar de um processo que se arrastou durante cinco anos. Em 2018, o Tribunal Constitucional (TC) considerou que algumas normas da lei — aprovada em junho de 2017 pelo primeiro governo de António Costa — violavam a Constituição da República, uma vez que se previa que a gestante não pudesse reverter a decisão de entregar o bebé.
Associação lamenta atrasos na regulamentação da lei das “barrigas de aluguer”
Contudo, na Assembleia da República, a maioria de esquerda reconfirmou a lei, sem alterações. De seguida, o Presidente da República enviou o documento para o Palácio Ratton, para fiscalização preventiva, e os juízes do TC voltaram a declarar a lei inconstitucional, pelos mesmos motivos.
Para contornar os obstáculos dos juízes, os deputados alteraram a lei, que, na versão atual, inclui uma espécie de período de arrependimento para a gestante, que pode escolher ficar com o bebé até três semanas depois do parto. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei há quase dois anos, a 29 de novembro de 2021. Agora, e depois de sucessivos atrasos (que mereceram críticas de várias associações e grupos ligados à fertilidade) o Ministério da Saúde avança finalmente com a regulamentação.