O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ilibou esta quarta-feira o Futebol Clube do Porto de responsabilidades pelas falhas energéticas do sistema de videoárbitro (VAR) observadas durante a receção ao Arouca (1-1), da I Liga.
Em comunicado, a secção profissional do órgão disciplinar vinca que “não foi feita prova” em sede de instrução de que os azuis e brancos tivessem provocado o apagão e que “não foi detetada qualquer avaria” no sistema tecnológico de auxílio ao árbitro principal.
O técnico de suporte ao VAR, Adriano Costa, também acabou absolvido da acusação de inobservância de outros deveres, mas foi suspenso por 23 dias e multado em 230 euros pela sua falta de comparência em diligências “para as quais foi regularmente notificado”.
Em 5 de setembro, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo de inquérito ao apagão de 14 minutos do sistema de VAR observado no encontro entre Futebol Clube do Porto e Arouca, da quarta ronda do campeonato, que se realizou dois dias antes, no Estádio do Dragão, no Porto.
VAR no Dragão esteve 14 minutos sem energia e reserva estava esgotada
Em causa esteve, de acordo com o Conselho de Arbitragem (CA) federativo, uma falha energética do videoárbitro entre os 87 e os 90+11 minutos, tendo o respetivo suporte de reserva ficado esgotado, versão reforçada pela Altice, mas negada pela Futebol Clube do Porto SAD.
Os dragões submeteram um protesto dessa partida junto do Conselho de Justiça (CJ) federativo, tendo em vista a sua repetição, devido à atuação do árbitro Miguel Nogueira durante a reversão de uma grande penalidade assinalada por falta sobre Mehdi Taremi.
Alertado pela equipa de videoarbitragem (VAR) para conferir as imagens da jogada, que sucedeu aos 90+6 minutos, quando os arouquenses venciam por 1-0, o juiz deparou-se com alegadas dificuldades técnicas, contactou via telefónica Rui Oliveira, o VAR desse encontro, e chamou os treinadores das duas equipas para transmitir a sua decisão final.
“Essa ação de Miguel Nogueira constitui uma violação das regras de jogo e um erro de direito com potencial impacto grave no desfecho do jogo”, referiu, na altura, o Futebol Clube do Porto.
Em 24 de outubro, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol julgou como improcedente esse protesto dos dragões e ditou “a não anulação do jogo e a sua não repetição”, descartando ter havido “erro de arbitragem” do juiz principal, que “não violou os princípios do VAR nem as leis de jogo”.
Depois desse episódio, o Futebol Clube do Porto dispôs de mais uma grande penalidade, que o luso-brasileiro Galeno desperdiçou, aos 90+15 minutos, com o brasileiro Evanilson a repor a igualdade, aos 90+19, após o espanhol Cristo González ter adiantado o Arouca, aos 84.