O Comité Olímpico de Portugal defendeu, esta terça-feira, a reforma do estatuto do dirigente em regime de voluntariado, do modelo de financiamento do desporto e da orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, no âmbito das eleições legislativas.
“Tendo em consideração a sua natureza e atribuições estatutárias, o Comité Olímpico de Portugal (COP), seguindo uma prática regular nestas ocasiões de reflexão e redação de propostas eleitorais, entende ser seu dever coligir, apresentar e promover a discussão sobre um conjunto de medidas específicas e políticas públicas essenciais ao desenvolvimento do desporto nacional”, começa por indicar o organismo, num comunicado em que elenca os seus contributos para os programas eleitorais dos partidos políticos concorrentes às eleições de 10 de março.
Recordando que o desporto em Portugal “carece, há longa data, de um processo de reforma em diversas dimensões críticas”, o COP aponta como prioritárias as alterações do estatuto do dirigente desportivo em regime de voluntariado, do modelo de financiamento do desporto nacional e da orgânica do IPDJ.
Relativamente à primeira das prioridades, o organismo olímpico defende que o atual estatuto “não serve minimamente os interesses do desporto nacional e daqueles que são o seu verdadeiro motor, os dirigentes desportivos voluntários”.
“Trata-se de um diploma com quase 30 anos que necessita urgentemente de ser revisto, tendo em conta a importância de se fomentar a renovação geracional no dirigismo desportivo voluntário, designadamente, mas não exclusivamente, através da promoção de incentivos de índole fiscal e da majoração do tempo de serviço dedicado ao voluntariado, devendo igualmente estimular-se a formação destes agentes”, sustenta.
Quanto à alteração do modelo de financiamento do desporto, pela qual a entidade, nomeadamente o seu presidente, José Manuel Constantino, tem vindo a pugnar, o COP preconiza o aumento do nível de financiamento, nomeadamente do público, “que é substancialmente inferior à média europeia”, de modo a mitigar “a excessiva dependência do desporto da volatilidade das receitas dos Jogos Sociais e Apostas Desportivas”.
O organismo olímpico defende ainda o estabelecimento de uma maior ligação entre o financiamento público e o sucesso desportivo, “reduzindo-se as burocracias associadas” e a possibilidade de se concentrar as várias áreas de financiamento público do IPDJ num único contrato programa de desenvolvimento desportivo anual por federação desportiva.
Considerando que a fusão do Instituto do Desporto de Portugal e do Instituto Português da Juventude, há pouco mais de uma década, teve “claros prejuízos para os dois setores”, o COP advoga pela “reversão do modelo vigente de estrutura orgânica e funcional” do IDPJ, uma vez que “não faz qualquer sentido que duas áreas com naturezas e especificidades tão distintas, […] e que devem ser vistas como absolutamente prioritárias para o desenvolvimento de qualquer sociedade evoluída, estejam sobre a tutela do mesmo organismo público”.
Os contributos do COP para os programas eleitorais partidários não se esgotam, contudo, nestas três propostas, com o organismo a preconizar também a melhoria do enquadramento fiscal aplicado às organizações, atividades e agentes desportivos, assim como do regime jurídico que assegura a proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações, a revisão do regime do estatuto de utilidade pública desportiva ou a consolidação do papel do Tribunal Arbitral do Desporto.
O organismo olímpico sugere ainda o reforço da política ‘tolerância zero’, “relativamente a fenómenos como a manipulação de competições, o doping, o assédio e o abuso através de medidas obrigatórias de prevenção, sensibilização, educação e sanção a este tipo de práticas, colocando o atleta, a sua segurança, proteção e bem-estar no centro destas políticas”.
“Apesar de já se encontrarem consagrados legalmente os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade […], a verdade é que o princípio da igualdade de sexo não deverá ficar confinado apenas à igualdade entre homens e mulheres no acesso à prática desportiva e ao exercício da atividade desportiva, devendo caminhar-se no sentido de se prever igualmente a progressiva integração de mulheres nos órgãos estatutários das organizações desportivas, como dirigentes. A promoção de uma renovação do Estatuto dos Dirigentes Desportivos em Regime de Voluntariado […] pode representar uma oportunidade para se estimular também o crescimento da participação feminina em funções dirigentes”, lê-se ainda no documento.