A Procuradora-Geral da República está a acompanhar de perto a investigação do caso que levou à demissão do Presidente da Região Autónoma da Madeira, Miguel Albuquerque, e sublinha que o entendimento do Ministério Público foi validado já por cinco juízes que “proferiram decisões no processo”.
Numa nota enviada às redações após, as dúvidas suscitadas no espaço público relativamente ao trabalho do Ministério Público, a maior crítica vai para o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal Jorge Bernardes de Melo, que considerou não existirem nos autos indícios de conluio ou favorecimento entre os arguidos.
“A PGR não pode deixar de lamentar o longo período
de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do despacho”, refere o gabinete de Lucília Gago, adiantando que “as magistradas do Ministério Público presentes nas
diligências de interrogatório procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade”, refere, acrescentando mesmo que “logo no dia 1 de fevereiro de 2024″ foi feita uma exposição ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial”.
Mas o comunicado dá ainda mais detalhes sobre como a investigação foi “ponderada” pelas três magistradas que dirigem as investigações e pelo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal — em concordância com os inspetores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam a investigação.
“Essa ponderação permitiu concluir que, além do mais, os elementos probatórios até então recolhidos apontavam indiciariamente, de forma consistente e sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos (…) e para a necessidade de aplicação de medidas de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência”.
E ainda que não tenha sido esse o entendimento do juiz de instrução, Lucília Gago sustenta que o entendimento do MP foi sendo validado por outros “cinco diferentes
juízes de instrução que proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados”.
Quanto aos esclarecimentos que possam ser dados pela hierarquia do MP, a PGR esclarece que “neste, como em todos os casos de particular relevância e repercussão pública, mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo prejuízo para o seu desenvolvimento, o entender oportuno”.
A terminar o comunicado é referido igualmente que o inquérito não se encontra submetido a segredo de justiça, pelo que será consultável pelas pessoas a quem o Código de Processo Penal concede o acesso aos autos, ressalvadas as exceções previstas na lei”.
O juiz Jorge Bernardes de Melo decidiu libertar Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia, mediante termo de identidade e residência, apesar de o MP defender a necessidade de os arguidos ficarem sujeitos à medida de coação mais gravosa — prisão preventiva. A PGR vai apresentar, por isso, recurso da decisão.