A decisão de condenar a SIBS ao pagamento de uma coima de quase 14 milhões de euros teve a assinatura do presidente da Autoridade da Concorrência (AdC). Nuno Cunha Rodrigues “não pediu escusa neste processo”, garantiu ao Observador fonte oficial da entidade supervisora.
Quando foi ouvido no Parlamento, antes da nomeação para presidente da Autoridade da Concorrência, Nuno Cunha Rodrigues tinha deixado aos deputados a garantia de que considerar-se-ia impedido nas decisões nos setores da banca e da energia, devido aos vínculos passados “ainda que ténues”, nas palavras deste responsável. Isto porque tinha sido administrador não executivo da Caixa Geral de Depósitos e era, à data, membro da mesa da assembleia-geral do banco. Já na energia era então elemento da assembleia-geral da Floene.
Mas mais tarde foi noticiado que Nuno Cunha Rodrigues tinha enviado uma carta aos deputados a especificar que o impedimento seria não nos dois setores referidos de forma transversal, mas apenas às duas empresas. “Neste contexto, venho pelo presente reiterar que o impedimento se refere a processos que digam diretamente respeito às empresas em que integrei órgãos sociais, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, alínea b) dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto”, escreveu a clarificar à comissão de economia do Parlamento, segundo avançou a Lusa.
O impedimento aconteceria por dois anos. Nuno Cunha Rodrigues assumiu funções de presidente da Autoridade da Concorrência a 13 de março de 2023.
Uma vez que o impedimento em relação a processos com a Caixa se mantém, o Observador questionou a Autoridade da Concorrência sobre a tomada de posição no caso que envolve a SIBS. A Caixa Geral de Depósitos é o maior acionista da operadora de pagamentos, com 21,60%.
Fonte oficial garantiu ao Observador que “o presidente não pediu escusa neste processo, porque a empresa diretamente visada não é a CGD, mas a SIBS”. E invoca os estatutos da Autoridade da Concorrência. “Os estatutos da AdC são muito claros nesta matéria: ‘Os membros do conselho de administração não podem: b) Intervir em processos que digam diretamente respeito a empresas na aceção do artigo 3.º do regime jurídico da concorrência ou associações de empresas em que tenham trabalhado ou com as quais tenham assumido qualquer outro tipo de compromisso profissional nos dois anos anteriores”. É o artigo 17.º invocado pelo presidente da Autoridade da Concorrência.
A Autoridade da Concorrência sancionou a SIBS em perto de 14 milhões de euros, coima que a empresa já disse que vai contestar.