O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o recurso da Ordem dos Enfermeiros (OE) e da ex-bastonária Ana Rita Cavaco que visava a abertura de instrução contra a juíza conselheira Leonor Furtado por causa duma sindicância em 2019.

Em causa está a sindicância à OE realizada em 2019 pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), na altura liderada pela agora magistrada do STJ, na sequência de uma determinação da então ministra da Saúde, Marta Temido.

O relatório da ação da IGAS seria conhecido em julho desse ano, apontando para a existência de fundamentos para dissolver os órgãos da OE, além de terem também sido descobertos gastos sem justificação da bastonária à data e evidências da participação na “greve cirúrgica” dos enfermeiros no final de 2018 e início de 2019, que paralisou blocos operatórios no país.

Segundo a decisão desta semana do STJ, a que a Lusa teve acesso, o recurso da OE e de Ana Rita Cavaco procurava reverter a anterior rejeição por “inadmissibilidade legal” do requerimento de abertura de instrução contra Leonor Furtado (entre outros), uma iniciativa que tinha sido também uma tentativa de contrariar o despacho de arquivamento do inquérito.

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O organismo e a ex-bastonária imputavam à antiga inspetora-geral da IGAS e atual juíza conselheira os crimes de introdução em lugar vedado ao público, coação, dano, sequestro, furto, abuso de poder, difamação, ofensa a pessoa coletiva e acesso ilegítimo a dados informáticos. Porém, o inquérito foi arquivado em relação a Leonor Furtado pela prescrição de alguns dos crimes e pela ausência de factos na queixa que indiciassem a prática desses crimes.

Como resposta ao arquivamento, foi apresentado um pedido de abertura de instrução no qual eram apontadas “deficiências graves” à investigação do Ministério Público, entendendo que “haveria várias outras diligências essenciais e imprescindíveis para a descoberta da verdade” do que ocorreu na sindicância, tendo em vista a realização de uma investigação pelo juiz de instrução.

“Lançaram mão do meio desadequado ao caso e legalmente inadmissível”, lê-se no acórdão do STJ, de 17 de abril, que confirmou a anterior rejeição de abertura de instrução e acrescentou: “Pediram ao juiz de instrução que realizasse o inquérito que o Ministério Público não realizou. (…) Não pode pedir-se ao juiz que substitua o inquérito do Ministério Público por outro”.

Para o STJ, “a instrução não pode ser uma repetição do inquérito, uma continuação do inquérito ou, nos casos mais limite uma substituição do inquérito”, pelo que o recurso foi julgado “improcedente”.

A sindicância de 2019 foi muito contestada pela ex-bastonária da OE, que alegou a ilegalidade da ação e considerou que se tratava de uma perseguição da ex-ministra da Saúde, Marta Temido. O trabalho de recolha de informação e documentos pelos inspetores da IGAS, que era então liderada pela agora juíza conselheira Leonor Furtado, foi também duramente criticado por Ana Rita Cavaco, que alegou a existência de vários crimes nessas diligências.