O Bloco de Esquerda (BE) entregou esta sexta-feira no parlamento projetos de lei para alargamento do acesso à pensão de alimentos para menores, criação de uma rede pública de creches e definição dos 18 anos como idade mínima para trabalhar.

O alargamento do acesso ao regime de garantia de alimentos devidos a menores proposto pelo BE prevê que um pai ou uma mãe com rendimento mensal até pouco mais de 1.000 euros e com filhos a seu cargo possa aceder a este apoio, sem que o montante atribuído possa vir a ser penhorado.

Atualmente, segundo o BE, para aceder ao Fundo de Garantia de Alimentos a Menores “é necessário que o valor ilíquido dos rendimentos ‘per capita’ do agregado familiar seja inferior a 509,26 euros, valor correspondente ao indexante de apoios sociais em vigor para 2023″.

Este fundo visa assegurar a prestação de alimentos perante o incumprimento da pessoa que está legalmente obrigada a fazê-lo.

Contudo, de acordo com o BE, uma mãe que ganhe o salário mínimo (820 euros) e viva com um menor já está excluída deste apoio.

“É incompreensível esta discrepância entre os objetivos do fundo e as regras de acesso que esvaziam a sua eficácia e alcance”, justifica o BE na sua proposta.

Em dois outros projetos de lei, o BE defende a inclusão das creches na Lei de Bases do Sistema Educativo e a criação de uma rede pública de creches, argumentando que o programa Creche Feliz, que “tem promovido o acesso à creche gratuita para crianças em determinadas condições”, não suprime a “grande escassez de vagas”, deixando de fora cerca de 125 mil crianças.

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Um quarto projeto de lei do BE determina a alteração ao Código do Trabalho para corresponder a idade mínima para prestar trabalho ao fim da escolaridade obrigatória, que é 18 anos.

Atualmente, o Código do Trabalho admite os 16 anos como idade mínima para trabalhar, embora fixe “ao mesmo tempo uma ligação imediata entre o menor poder prestar trabalho e a frequência ou conclusão da escolaridade obrigatória”, alerta o BE.

“Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (…) esta questão já não se coloca, mas esta desconformidade põe-se no Código do Trabalho”, justifica o Bloco de Esquerda, salvaguardando que o projeto de lei mantém “a possibilidade de um menor prestar trabalho em situações excecionais, como um contrato de trabalho celebrado com estudantes, em período de férias ou interrupção letiva, ou a participação em atividades de natureza cultural, artística ou publicitária ou a atividade desportiva profissional”.