O Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) está a desenvolver um regime para atualizar e uniformizar a defesa de direitos dos passageiros dos transportes rodoviário, ferroviário, marítimo e fluvial, acolhendo assim uma recomendação da Provedora de Justiça nesse sentido.

Questionada pela Lusa, a tutela disse que “conforme consta do Programa do Governo, pretende-se aprovar um regime legal de defesa dos direitos dos clientes/passageiros, efetivo e transversal a todo o transporte público (rodoviário, ferroviário e marítimo/fluvial)”.

Segundo o Ministério, estão assim “a ser desenvolvidos trabalhos nesse sentido, designadamente no contexto da atualização dos mesmos direitos a nível europeu, pelo que as recomendações da senhora Provedora de Justiça irão ser devidamente consideradas nesse âmbito”.

Na semana passada, a Provedora de Justiça enviou uma recomendação ao ministro das Infraestruturas e Habitação para que altere a lei e que equipare o grau de proteção dispensado aos passageiros dos transportes rodoviários aos do ferroviário no reembolso e indemnização.

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Em comunicado, a Provedora, Maria Lúcia Amaral, dá conta da recomendação, que emitiu depois de analisada a situação, na sequência de uma queixa.

Assim, “enviou uma recomendação ao ministro das Infraestruturas e Habitação no sentido de proceder a alteração legislativa que equipare o grau de proteção dispensado aos passageiros dos transportes rodoviários ao grau, mais elevado, assegurado aos do ferroviário”.

Esta recomendação “resulta de análise de queixa recebida que alegava a inconstitucionalidade das normas que excluem os passageiros titulares de assinatura, passe ou título sazonal dos direitos ao reembolso e à indemnização”.

Segundo a nota, “a legislação portuguesa presentemente em vigor sobre esta matéria, que foi essencialmente impulsionada por iniciativas legislativas da União Europeia, embora reconheça o direito à indemnização dos passageiros titulares de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal nos transportes rodoviário e ferroviário, admite a sua exclusão em algumas situações”.

Para equiparar os utentes dos dois modos de transporte, Maria Lúcia Amaral “recomenda que também no transporte rodoviário se condicione a exclusão do direito à indemnização à existência de alternativas de transporte viáveis abrangidas pelo respetivo título de transporte”.

O transporte ferroviário viu a sua situação alterada a nível europeu em 2018, com uma diretiva que estabeleceu que ficavam excluídos do direito à indemnização os titulares de assinatura, passe ou título de transporte sazonal, mas só se existissem comprovadamente alternativas viáveis de transporte.

Esta alteração não se alargou, no entanto, ao transporte rodoviário.