O ex-líder do Banco Espírito Santo e o homem que liderava o BES Angola vão mesmo a julgamento por burla, abuso de confiança e branqueamento de capitais, anunciou nesta segunda-feira a juíza Gabriela Lacerda Assunção.
A leitura da decisão instrutória pela juíza de instrução aconteceu ao início desta tarde no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa. Os outros três arguidos neste processo também irão a julgamento, com a juíza a validar na íntegra a acusação do Ministério Público.
No debate instrutório, realizado no passado dia 3 de junho, o Ministério Público (MP), pelas vozes das procuradoras Rita Madeira e Sandra Oliveira, pediu que os cinco arguidos fossem levados a julgamento “nos exatos termos da acusação”.
Álvaro Sobrinho foi acusado de 18 crimes de abuso de confiança agravado — cinco dos quais em coautoria — e cinco de branqueamento de capitais. Já ao ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla qualificada, todos em coautoria.
Este processo baseia-se na concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário e em descoberto bancário. Por força desta atividade alegadamente criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.
As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados neste inquérito contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, de acordo com a acusação do MP.
Segundo o MP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento direto da atividade de outras sociedades por si detidas”.
À saída do tribunal, Soares da Veiga, advogado de Morais Pires, afirmou que foi uma “decisão esperada” porque a “instrução está transformada numa fase processual que não serve para nada”, porque foram indeferidas todas as diligências de prova pedidas pela defesa.
Adriano Squilacce, advogado de Ricardo Salgado, contestou a conclusão da juíza que o ex-banqueiro está em condições de exercer a sua defesa, considerando “incontestável” que o seu constituinte padece da doença de Alzheimer.