A IL apresentou esta quarta-feira um projeto de lei para que os imigrantes com um ano de descontos na Segurança Social possam, durante um período transitório, continuar a pedir autorização de residência em Portugal, ao contrário do previsto pelo Governo.
Este diploma visa adaptar o decreto-lei do Governo, aprovado em Conselho de Ministros em junho, que extinguiu o regime de manifestação de interesse, que permitia que quem já tivesse descontado para a Segurança Social, mas ainda não tivesse a sua situação regularizada em Portugal, pudesse pedir a autorização de residência no país.
Entre as disposições legais que este decreto-lei eliminou, consta em particular a que previa que, nos casos “em que o requerente trabalhe em território nacional e tenha a sua situação regularizada perante a Segurança Social há pelo menos 12 meses”, podia-se presumir que tinha entrado legalmente no país, podendo obter uma autorização de residência.
No decreto-lei apresentado em junho, o Governo passou a estipular que só quem tenha pedido, junto dos consulados portugueses, um visto para poder trabalhar em Portugal, o possa fazer, caso contrário não conseguirá regularizar-se no país.
No diploma esta quarta-feira apresentado, a Iniciativa Liberal (IL) refere que o executivo criou “um regime de transição” entre estes dois modelos, que “dispõe concretamente que os procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor continuam a reger-se” pela lei anterior.
No entanto, o partido considera este regime de transição “insuficiente e injusto”, em particular porque não inclui “todas as pessoas que, na legítima expectativa de regularizar a sua permanência em território nacional através de manifestação de interesse, haviam já regularizado a sua situação na Segurança Social”, com vista a perfazer os 12 meses previstos na lei.
Alterações legais colocaram muitos imigrantes do Bangladesh na ilegalidade
A IL salienta que “a incerteza e desproteção das pessoas na situação elencada é também objeto de preocupação por parte de diversas associações de defesa dos imigrantes“.
Governo prorroga por um ano validade dos documentos dos imigrantes
“Nesse sentido, este projeto de lei visa adaptar o diploma do Governo, prevendo que as pessoas que já regularizaram a sua situação na Segurança Social não vejam frustradas as suas legítimas expectativas, à luz do princípio da tutela de confiança”, lê-se no diploma.
O partido propõe assim que, no artigo relativo ao regime transitório que consta no decreto-lei do Governo, seja introduzida uma nova alínea que estipula que o diploma “não se aplica ainda aos casos em que comprovadamente a pessoas demonstre que, anteriormente à entrada em vigor do presente decreto-lei, havia regularizado a sua situação na Segurança Social com vista a perfazer os 12 meses” previstos na legislação.