A ERC considera que a entrevista conduzida por José Rodrigues dos Santos na RTP1 à candidata do PS às europeias Marta Temido, “pela forma como foi conduzida, afastou-se do registo de factualidade” e “é suscetível de prejudicar o direito dos telespetadores de serem informados”. Se para a ERC o jornalista “subverteu os princípios” da entrevista, em que acabou por sobressair o “conflito”, Rodrigues dos Santos justifica que assumiu a postura de “advogado do diabo” e garante que não podia deixar passar “informação falsa”.

Esta informação consta da deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social ERC/2024/388 relativamente a “Participações contra a RTP1 a propósito da exibição de uma entrevista a Marta Temido, cabeça de lista pelo PS às eleições europeias”.

De acordo com o documento, datado de 7 de agosto, a ERC analisou “três participações contra a RTP1” a propósito da exibição no Telejornal, no dia 5 de junho de 2024, de uma entrevista a Marta Temido, cabeça de lista do PS às eleições europeias.

Feita a análise, o Conselho Regulador deliberou “salientar a relevância e a responsabilidade dos meios de comunicação social nos períodos eleitorais como ferramentas essenciais para informar e esclarecer as escolhas dos cidadãos” e “verificar que, na entrevista analisada, não foi conferido espaço à entrevistada para expor os seus pontos de vista”.

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Além disso, o regulador nota que “a entrevista, pela forma como foi conduzida, afastou-se do registo de factualidade e das regras de condução da entrevista jornalística” e constata “que a forma como decorreu a entrevista é suscetível de prejudicar o direito dos telespetadores de serem informados, conforme garante a Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do seu artigo 37.º”, de acordo com a deliberação.

Uma entrevista “dinâmica”, mas em que “sobressaiu o conflito”

No seu contraditório, também incluído na deliberação da ERC, Rodrigues dos Santos explica que antes da entrevista Temido foi informada de que o entrevistador iria fazer o papel de “advogado do diabo” e que “se constatasse que havia fugas às perguntas, iria insistir”. E foi isso que fez durante a entrevista focada nos temas dos fundos europeus e do crescimento do PIB português, garante o jornalista, que frisa que Temido negou que o país tivesse sido ultrapassado por “países mais pobres que estão há menos tempo a receber fundos europeus” e que o entrevistador “não pode deixar passar em claro informação factualmente falsa”, indo, assim, ao “repique”.

Rodrigues dos Santos acrescenta outro argumento: uma entrevista não é um “tempo de antena” em que o entrevistado responde o que quiser, independentemente das perguntas. E garante que não adotou qualquer “tom violento” ou agressivo, como sugerem as participações enviadas à ERC, frisando que esses são conceitos “subjetivos” e que as entrevistas com políticos “tendem a ter uma natureza confrontacional”.

Na sua decisão, a ERC concorda que o jornalista tem o papel de confrontar e escrutinar o entrevistado, mas lembra que isso não significa que possa causar “constrangimentos à liberdade de expressão do entrevistado” nem deixar de “garantir uma postura de isenção e rigor na condução da entrevista”. No caso, a entrevista decorreu de forma “dinâmica”, mas com o jornalista a interromper “amiúde” a entrevistada, “impedindo-a de concluir a sua argumentação, tentado sobrepor as suas intervenções às da entrevistada, subvertendo os princípios e objetivos da entrevista jornalística”.

A ERC conclui assim que nesta entrevista, em vez de ser dado espaço à entrevistada para que expusesse os seus pontos de vista, “sobressaiu o conflito”. E acrescenta críticas ao entrevistador por fazer “comentários laterais a afirmações da entrevistada que se situam no plano da opinião”.

Texto atualizado com mais detalhes sobre a deliberação da ERC.