É um processo que dura desde julho mas que teve finalmente a luz do dia na reunião desta tarde do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Por proposta do conselheiro Orlando Massarico, um dos quatro membros eleitos pela Assembleia da República, o órgão de gestão e disciplinar do Ministério Público, aprovou uma inspeção extraordinária ao funcionamento do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e dos departamentos de investigação e ação penal regionais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

Ao que o Observador apurou, a proposta foi aprovada por larga maioria — só com três abstenções — e teve por base várias notícias publicadas na comunicação social sobre processos do DCIAP, nomeadamente o chamado caso EDP e o caso de alegado crime de mercado na privatização da EDP. Tratam-se de dois processos diferentes mas que têm em comum o facto de correrem termos há mais de 12 anos.

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O Observador sabe que a proposta original do conselheiro Orlando Massarico visava apenas uma ação inspetiva extraordinária ao DCIAP e ao DIAP Regional de Lisboa para detetar se existia “grave patologia funcional ou mesmo anomalia institucional” que permitisse a manutenção de investigações em curso com mais de 12 anos.

Contudo, a procuradora-geral Lucília Gago terá proposto um alargamento da ação inspetiva a todos os DIAP’s Regionais e terá sido essa a proposta que foi votada e aprovada.

Na proposta original, o conselheiro Orlando Massarico, advogado proposto pelo PSD para ser eleito para o CSMP em representação da Assembleia da República, refere que a existência de inquéritos com “prazos geriátricos” (11/12 anos) requer uma “rigorosa ação inspetiva coletiva ao funcionamento do órgão respetivo e magistrados em causa”.

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Fonte oficial da Procuradoria-Geral da República confirmou que a proposta do conselheiro Orlando Massarico foi aprovado e diz que foi “deliberado ser de incluir no Plano de Inspeções 2024/2025 a realização em simultâneo de ações inspetivas aos órgãos assinalados (DCIAP e DIAP Regionais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora), nos termos previstos no Estatuto do Ministério Público e no Regulamento dos Procedimentos de Inspeção do Ministério Público.”

Em resposta ao Observador, a mesma fonte oficial explica que estas ações visam a “avaliação do funcionamento de tais órgãos, dos meios que lhes estão alocados e dos constrangimentos que se registam”, acrescentando que “tal avaliação deverá proporcionar ao Conselho Superior do Ministério Público não só o conhecimento exato da situação existente em cada um deles como a adoção das medidas gestionárias adequadas e de outras iniciativas tidas por úteis.”

Texto atualizado às 19h45 com as respostas de fonte oficial da Procuradoria-Geral da República